Na tarde desta segunda-feira (08), a Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou o Projeto de Lei 419/2025 que altera as normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, dispostas na Lei Municipal nº 15.656/2025 vigente.
De autoria do Executivo, a medida busca adequar a Lei Municipal ao ordenamento jurídico Federal, criando segurança jurídica e um entendimento único para a matéria.
De acordo com o PL, o artigo 4º da Lei em análise estabelece obrigatoriedade indevida ao utilizar a expressão "deverá", o que conflita com as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de chamamento público previstas no art. 30, VI, da Lei Federal n° 13.019/2014.
A substituição por termos como "poderá" ou "preferencialmente" é essencial para preservar a eficiência administrativa e garantir que parcerias voltadas a públicos vulneráveis (como idosos, crianças e adolescentes) não sejam inviabilizadas por excesso de rigidez.
A medida ainda propõe a inserção do Art. 7°, assegurando que "O Poder Público poderá regulamentar a presente lei no que couber, com alinhamento também à legislação federal e estadual que verse sobre a matéria".
Este dispositivo visa garantir conformidade hierárquica com as normas superiores, evitar divergências interpretativas e oferecer maior segurança jurídica à administração pública e às organizações da sociedade civil, permitindo ajustes futuros sem a necessidade de nova tramitação legislativa para questões meramente regulamentares.
Em justificativa, o Executivo defende que a proposta gera segurança jurídica estando em conformidade com a Legislação Federal.
“ A presente proposta de alteração visa assegurar conformidade com a legislação federal, evitar antinomias legais e garantir a segurança jurídica necessária à celebração de parcerias entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, em observância ao interesse público e à eficiência da gestão”. (Com assessoria)