A Prefeita Elizabeth Silveira Schmidt sancionou o Decreto nº 26.011/2025, alterando as regras para a eleição de diretores da Rede Municipal de Ensino, que passa a utilizar um novo sistema de apuração de votos, estabelecendo um peso igualitário entre os segmentos da comunidade escolar.
A mudança principal está na redação do Artigo 56, que define a nova fórmula de cálculo do resultado final:
Nova fórmula de apuração ponderada
O Total de votos (T(x)) alcançado por cada candidato será calculado pela média ponderada de 50% dos votos dos pais/alunos e 50% dos votos dos profissionais da educação:
PA(x): total de votos de pais e alunos votantes para o candidato.
TPA V: total de votos válidos de pais e alunos votantes.
TPE(x): total de votos do quadro de profissionais da Educação.
TPE V: total de votos válidos do quadro de profissionais da Educação.
Atualização nos documentos oficiais
O decreto também determina alterações nos anexos do decreto anterior (nº 25.775/2025) para refletir a nova metodologia:
Anexo XIV (Ata de Escrutinação): Foi atualizado para prever a separação dos votos por categoria (Pais/Alunos e Professores/Servidores) durante a contagem inicial em cada mesa.
Anexo XV (Mapa de Apuração com resultado final): Passa a exigir a discriminação dos totais de votos por segmento (TPA e TPE) antes de aplicar a fórmula final para determinar o candidato eleito.
A medida visa garantir uma representatividade mais equilibrada na escolha dos gestores escolares do município.