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Sexta-feira, 28 de novembro de 2025
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Política 28/11/2025

Eleição em escolas de PG: voto de pais/alunos e professores passam a ter peso igual

A mudança principal está na redação do Artigo 56, que define a nova fórmula de cálculo do resultado final

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Eleição em escolas de PG: voto de pais/alunos e professores passam a ter peso igual

A Prefeita Elizabeth Silveira Schmidt sancionou o Decreto nº 26.011/2025, alterando as regras para a eleição de diretores da Rede Municipal de Ensino, que passa a utilizar um novo sistema de apuração de votos, estabelecendo um peso igualitário entre os segmentos da comunidade escolar.

A mudança principal está na redação do Artigo 56, que define a nova fórmula de cálculo do resultado final:

Nova fórmula de apuração ponderada

O Total de votos (T(x)) alcançado por cada candidato será calculado pela média ponderada de 50% dos votos dos pais/alunos e 50% dos votos dos profissionais da educação:

PA(x): total de votos de pais e alunos votantes para o candidato.

TPA V: total de votos válidos de pais e alunos votantes.

TPE(x): total de votos do quadro de profissionais da Educação.

TPE V: total de votos válidos do quadro de profissionais da Educação.

Atualização nos documentos oficiais

O decreto também determina alterações nos anexos do decreto anterior (nº 25.775/2025) para refletir a nova metodologia:

Anexo XIV (Ata de Escrutinação): Foi atualizado para prever a separação dos votos por categoria (Pais/Alunos e Professores/Servidores) durante a contagem inicial em cada mesa.

Anexo XV (Mapa de Apuração com resultado final): Passa a exigir a discriminação dos totais de votos por segmento (TPA e TPE) antes de aplicar a fórmula final para determinar o candidato eleito.

A medida visa garantir uma representatividade mais equilibrada na escolha dos gestores escolares do município.