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Eleições 19/11/2020

Justiça Eleitoral nega pedido de recontagem de votos em PG

Magistrada Daniela Flávia Miranda afirmou na decisão que não existem indícios para justificar uma recontagem

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Justiça Eleitoral nega pedido de recontagem de votos em PG

O movimento por uma recontagem de votos em Ponta Grossa teve uma derrota nesta quinta-feira (19). A magistrada Daniela Flávia Miranda, juíza eleitoral da cidade, rejeitou o pedido recontagem de votos no município. A iniciativa foi requerida por candidatos de diversos partidos, mas teve início dentro do Partido Verde (PV). Os candidatos pediam recontagem por estranharem a votação recebida. 

O pedido foi movido pelo candidato a vereador do PV e advogado, César Gasparetto. Na petição, o advogado destaca a “estranheza” com o resultado das urnas. “Vários candidatos foram surpreendidos ao final do pleito pela votação expressiva, considerando que “a grande maioria dos eleitores dos até então candidatos terem vínculo direto com o eleitor por aplicativo WhatsApp, passamos a receber feedbacks (o eleitor fotografando e mostrando o título e informando, geralmente no seguinte sentido: ‘em tal seção e urna está lá o meu voto para você)’””, dizia o documento. 

Na ação, o PV juntou um parecer jurídico que destaca que não havia motivos para a recontagem - o partido elegeu dois vereadores. Além disso, testemunhas foram juntadas para se manifestar sobre uma ocorrência específica registrada no bairro São Francisco. “O pedido parte de argumentações absolutamente genéricas, não sendo apontado especificamente em qual seção eleitoral (ou em quais seções eleitorais) teria ocorrido qualquer irregularidade que justificasse a adoção de providências, consistente em recontagem de votos”, diz a magistrada. 

A juíza argumenta ainda que o grupo não trouxe o registro de nenhuma ocorrência ou registro, por parte de fiscais de partido ou delegados, seja das seções eleitorais, ou das Juntas Apuradoras, “a respeito de qualquer intercorrência que pudesse comprometer a lisura do processo de votação”. “Em relação à Junta Presidente totalizadora, nada de anormal foi reportado”, afirma.

Magistrada ressalta sigilo ao voto

Na mesma decisão, Flavia ressalta ainda que há uma aparente violação do direito ao sigilo do voto ou, quando menos, à ética “que se esperaria dos candidatos quanto ao respeito ao sigilo do voto alheio, além de não haver prova”, afirma. 

“Mostra-se teratológico que todo um processo eleitoral, baseado em procedimentos seguros e auditados, venha a ser integralmente revisto porque em grupos de WhatsApp (!) houve a confirmação de votos a determinados candidatos, ou porque o candidato (ou candidatos – novamente, a argumentação é genérica) não receberam a votação sequer de parentes”, destaca a juíza.  

Para a magistrada, tais apontamentos são constrangedores, mas não justifica, justamente em razão do sigilo do voto garantido pela Constituição Federal, a recontagem de votos de toda uma eleição. “Requerente não conta sequer com o respaldo do seu próprio partido para a formulação do pedido de recontagem, conforme parecer jurídico, o qual deixa claro que a questão se restringe a mero inconformismo do candidato com o resultado”, diz a decisão. (As informações são do Portal aRede)