Especialistas em legislação eleitoral produziram um material em que orientam candidatos, partidos, advogados e contadores de campanhas eleitorais sobre a prestação de contas e arrecadação de recursos para a campanha das Eleições Municipais 2020. Tal material foi produzido com base na Resolução 23.607, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O blogdodoc.com apurou a veracidades das informações com o advogado Sergio Bellotto, especialista em Direito Eleitoral, e divulga abaixo as orientações e recomendações:
Como faço pra receber doações de pessoas físicas na minha campannha?
- A pessoa pode doar até 10% da renda bruta de 2019 declarada em seu imposto de renda;
- Forneça ao doador os dados da conta bancária de doações privadas;
- A transferência deve ser por meio eletrônico (TED/DOC). Somente valores abaixo de R$1.064,00 podem ser feitos por depósito identificado (CPF do doador informado na boca do caixa);
-Ao receber a doação, envie imediatamente o comprovante para seu contador, pois há prazo de 72 horas para informar o TSE;
Cuidados com as contratações para campanha:
- Recomendamos não contratar parentes ou dirigentes partidários;
- Recomendamos não contratar menores de idade;
- Recomendamos não contratar servidores públicos ou comissionados;
- Recomendamos que, prestadores de serviços que tenham emprego privado fixo, não prestem serviço para a campanha no mesmo horário do contrato de trabalho;
- Recomendamos não contratar beneficiários do INSS e de outros órgãos de previdência (auxilio doença, aposentadoria de qualquer espécie, pensão, seguro desemprego, etc...), beneficiários de programas sociais (bolsa-família, etc) e até mesmo beneficiários de auxílio emergencial (covid-19), pois poderão ter o benefício/aposentadoria cancelados ao receber valores de campanha, pois os pagamentos são declarados oficialmente;
- Recomendamos não contratar empresas que tenham iniciado atividade no ano eleitoral;
- Empresas prestadoras de serviços precisam ter CNAE (código de atividade econômica) em seu CNPJ compatível com o serviço contratado;
Cuidados para receber doações em sua campanha:
- Proibidas doações de pessoas físicas que sejam concessionárias ou permissionárias do serviço público;
- Proibidas doações em nome de doador com registro de óbito;
- Proibidas doações de pessoas com renda incompatível com o valor doado;
- O valor doado ou bem cedido tem que estar em nome do doador, ou ser produto da atividade profissional do doador;
- Não recomendamos doações de servidores públicos;
- Não recomendamos doações de pessoas que esteja recebendo benefícios sociais (bolsa família e auxílio emergencial (covid-19);
- Não recomendamos doações de pessoas físicas que estejam sem vínculo empregatício há mais de 60 dias ou que não tenham como comprovar renda oficial;
- Recomendamos não aceitar doação de sócio ou diretor de empresa que tenha recebido recursos públicos (licitações, etc);
- Cuidado com a doação empresarial indireta, realizada por duas ou mais pessoas físicas vinculadas a um mesmo empregador;
Cuidado com doações cruzadas, realizadas por pessoas interpostas para burlar vedações.