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Domingo, 24 de novembro de 2024
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Eleições 14/10/2020

Veja as orientações embasadas na Resolução do TSE sobre prestação de contas da campanha 2020

Todo o material foi produzido com base na Resolução 23.607, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acesse e conheça a Resolução na íntegra

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Veja as orientações embasadas na Resolução do TSE sobre prestação de contas da campanha 2020

Especialistas em legislação eleitoral produziram um material em que orientam candidatos, partidos, advogados e contadores de campanhas eleitorais sobre a prestação de contas e arrecadação de recursos para a campanha das Eleições Municipais 2020. Tal material foi produzido com base na Resolução 23.607, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O blogdodoc.com apurou a veracidades das informações com o advogado Sergio Bellotto, especialista em Direito Eleitoral, e divulga abaixo as orientações e recomendações:

Como faço pra receber doações de pessoas físicas na minha campannha?

- A pessoa pode doar até 10% da renda bruta de 2019 declarada em seu imposto de renda;

- Forneça ao doador os dados da conta bancária de doações privadas;

- A transferência deve ser por meio eletrônico (TED/DOC). Somente valores abaixo de R$1.064,00 podem ser feitos por depósito identificado (CPF do doador informado na boca do caixa);

-Ao receber a doação, envie imediatamente o comprovante para seu contador, pois há prazo de 72 horas para informar o TSE;

Cuidados com as contratações para campanha:

- Recomendamos não contratar parentes ou dirigentes partidários;

- Recomendamos não contratar menores de idade;

- Recomendamos não contratar servidores públicos ou comissionados;

- Recomendamos que, prestadores de serviços que tenham emprego privado fixo, não prestem serviço para a campanha no mesmo horário do contrato de trabalho;

- Recomendamos não contratar beneficiários do INSS e de outros órgãos de previdência (auxilio doença, aposentadoria de qualquer espécie, pensão, seguro desemprego, etc...), beneficiários de programas sociais (bolsa-família, etc) e até mesmo beneficiários de auxílio emergencial (covid-19), pois poderão ter o benefício/aposentadoria cancelados ao receber valores de campanha, pois os pagamentos são declarados oficialmente;

- Recomendamos não contratar empresas que tenham iniciado atividade no ano eleitoral;

- Empresas prestadoras de serviços precisam ter CNAE (código de atividade econômica) em seu CNPJ compatível com o serviço contratado;

Cuidados para receber doações em sua campanha:

- Proibidas doações de pessoas físicas que sejam concessionárias ou permissionárias do serviço público;

- Proibidas doações em nome de doador com registro de óbito;

- Proibidas doações de pessoas com renda incompatível com o valor doado;

- O valor doado ou bem cedido tem que estar em nome do doador, ou ser produto da atividade profissional do doador;

- Não recomendamos doações de servidores públicos;

- Não recomendamos doações de pessoas que esteja recebendo benefícios sociais (bolsa família e auxílio emergencial (covid-19);

- Não recomendamos doações de pessoas físicas que estejam sem vínculo empregatício há mais de 60 dias ou que não tenham como comprovar renda oficial;

- Recomendamos não aceitar doação de sócio ou diretor de empresa que tenha recebido recursos públicos (licitações, etc);

- Cuidado com a doação empresarial indireta, realizada por duas ou mais pessoas físicas vinculadas a um mesmo empregador;

Cuidado com doações cruzadas, realizadas por pessoas interpostas para burlar vedações.