Em reunião com o presidente da Sanepar, Ricardo Soavinski, e da Copel, Jonel Iurk, o deputado estadual Marcio Pauliki garantiu o cumprimento das leis que garantem a isenção da taxa de religação da água e luz no prazo de 90 dias após o desligamento por conta de inadimplência do consumidor.
Neste ano, o parlamentar já havia protocolado um requerimento reivindicando que a lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de água e luz seja aplicada no estado. A lei estadual 13.802/2002 estabelece que é proibida a cobrança de religação cobrada pelas empresas prestadoras de serviços públicos e saneamento “nos casos em que a suspensão no fornecimento do serviço for motivada pela falta de pagamento da fatura”.
Uma outra legislação em vigor desde 2004 também estabelece que é proibido a Sanepar aplicar multa punitiva para a taxa de religação do serviço suspenso por falta de pagamento “exceto por um prazo igual ou superior a 90 dias transcorridos de sua suspensão”. Em 2006, uma legislação também proibiu a Copel de cobrar taxa de religação dentro do prazo de 90 dias. Todas as legislações podem ser consultadas no site da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (http://www.consumidor.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=194).
“A reunião com os presidentes da Sanepar e Copel foram muito produtivas e conseguimos garantir que as leis estaduais sejam devidamente cumpridas e que a sociedade possa resguardar seus direitos assegurados por lei”, ressalta o deputado Pauliki. (Com assessoria)
Foto: Araucária no Ar