Na Sessão Ordinária da última quarta-feira (20), os vereadores aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei 250/2025, que revoga a obrigatoriedade do CadÚnico e o Número de Identificação Social (NIS) para acesso à isenções na tarifa do transporte público municipal. De autoria do Executivo, a medida segue a regulamentação federal, que coloca o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como identificador único para acesso a serviços públicos.
O PL revogou o disposto no parágrafo 7° do art. 18 da Lei Municipal nº 14.585, que previa que alunos de universidades públicas, alunos bolsistas da rede privada de ensino ou matriculados em cursos pré-vestibulares fossem obrigatoriamente inscritos no CadÚnico do Governo Federal.
Autor do Projeto, o Executivo justifica que a proposta quer eliminar redundância normativa, uma vez que a condição do CADÚNICO se tornou desnecessária frente à legislação federal. Outro ponto trazido foi a garantia de conformidade com o ordenamento jurídico nacional e a simplificação dos processos municipais, alinhando-os ao sistema unificado de identificação. “O presente projeto busca tornar expresso que o cadastro no CADÚNICO não mais se configura como pré-requisito para acesso a políticas assistenciais, em observância à norma federal vigente.”, explica. (Com assessoria. Foto: Divulgação)