O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o recurso da Promotoria do Ministério Público, apresentado na quarta-feira (22), que pedia que os decretos municipais n° 17207/2020, 17242/2020 e 17243/2020, que permitem a reabertura escalonada do comércio em Ponta Grossa, fossem derrubados. O relator do processo no Tribunal é o desembargador Abraham Lincoln Calixto.
A resposta do desembargador ao agravo de instrumento do MP cita que o município, mesmo sem aderir ao completo isolamento social, elaborou cautelas necessárias para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e decretou medidas que evitem aglomerações. Além disso, afirma que diante da pandemia causada pelo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal confirmou competência dos governos de âmbito federal, estadual e municipal estabelecerem medidas para a administração da situação.
"(...) o Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por videoconferência em 15 de abril de 2020, na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 6341, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrentes, nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios'', diz o documento.
Acesse e decisão do desembargador na íntegra: Decisão TJ-PR
Leia também:
MP pede e o Judiciário vai decidir sobre fechamento do comércio em PG
Juíza quer ouvir prefeito antes de decidir sobre pedido do MP para fechamento do comércio
Prefeitura pede em documento que juíza negue liminar para fechamento do comércio
Liminar pedida pelo MP é negada e comércio continua aberto em PG
Ministério Público entra com recurso no Tribunal para fechar comércio