A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) defendeu em parecer, nesta sexta-feira (2), a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Agora, o caso precisa entrar na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser votado. Agora, os ministros podem, ou não, acatar o parecer. As informações são do Portal Banda B.
Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pediu a rejeição do recurso apresentado pela Coligação “Paraná para Todos”, que tenta barrar a candidatura. O recurso contra o registro será relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o mesmo que determinou a suspensão da campanha do candidato no último mês.
A decisão sobre a situação do candidato ao Senado chegou nas mãos do TSE na última quinta-feira (01), em que a Procuradoria foi acionada para apresentar parecer sobre o registro em um prazo de dois dias. A manifestação da PGE, antes do período estabelecido, pode trazer agilidade,ao julgamento na Corte.
“Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo não provimento do recurso ordinário da Coligação ‘Paraná para Todos’ e pelo não conhecimento dos demais recursos”, afirma Espinosa Bravo Barbosa.
Procuradoria cita arquivamento de procedimentos
O vice-procurador-geral eleitoral, entre os argumentos apresentados, está o arquivamento definitivo dos procedimentos que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sem a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O parecer também diferencia a situação de 2026 daquela analisada pelo TSE nas eleições de 2022. Naquele processo, a Corte havia reconhecido ilegalidade na antecipação do pedido de exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal.
A PGE sustenta que essa decisão não torna o candidato automaticamente inelegível para a eleição de 2026. Para a Procuradoria, a situação de elegibilidade deve ser analisada em cada eleição.
No mérito do recurso apresentado pela coligação, o vice-procurador-geral eleitoral afirma:
“No caso concreto, a conclusão que animou o TSE a reconhecer fraude na antecipação do pedido de exoneração do candidato não permanece hígida para o pleito de 2026, porque, como bem assentou o acórdão recorrido, os procedimentos preliminares que tramitavam no CNMP em 03.11.2021 foram arquivados sem a conversão em PAD, e os três procedimentos remanescentes não ostentam natureza punitiva”, diz.
A Procuradoria também afirma que os três procedimentos que permanecem em tramitação não têm natureza punitiva.
Com esse entendimento, a PGE conclui que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura de Dallagnol, não precisa ser alterado. (Foto: Reprodução YouTube)
Assista abaixo a manifestação de Deltan em seu canal no YouTube após o parecer da PGE.