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Sexta-feira, 02 de outubro de 2026
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Eleições 02/10/2026

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação de domingo (4)

Eleitores podem manifestar apoio a candidatos e partidos políticos, desde que não haja propaganda eleitoral no momento do pleito

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Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação de domingo (4)

No Paraná, 8.609.026 eleitores estão aptos a votar no 1º turno das eleições, que ocorrem neste domingo (4). Para contribuir com a legitimidade do pleito, a Justiça Eleitoral esclarece quais condutas são permitidas e quais são proibidas no dia da votação.

É permitido:

Manifestação individual e silenciosa da preferência política, como usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato/partido.

Levar a colinha eleitoral com os números dos candidatos anotados para facilitar a votação.

Aos fiscais partidários, usar crachá com nome e sigla/nome da coligação ou federação, dentro das regras.

É proibido:

Pedir votos ou fazer propaganda eleitoral no dia da eleição.

Fazer comício, carreata, passeata, caminhada ou distribuição de material de campanha.

Abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores a votarem em algum candidato (boca de urna).

Publicar ou impulsionar propaganda eleitoral no dia da votação.

Promover propaganda em veículos ou outros meios de divulgação.

Fazer aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou utilizar instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.

Transportar eleitores por meio de candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, fora das hipóteses previstas na legislação.

Usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabina de votação. O celular deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.

Resumindo: o eleitor pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência, mas não pode fazer campanha, pedir votos ou tentar influenciar outros eleitores no momento do pleito.

Eleições 2026

As Eleições 2026 acontecem nos dias 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (se houver segundo turno), das 8h às 17h (horário de Brasília). O voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos com 70 anos ou mais.

Os eleitores deverão digitar seis votos na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador; e Presidente da República. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que cada eleitor anote o número dos seus candidatos em uma colinha para agilizar o processo de votação. É proibido acessar a cabine de votação com o telefone celular. (Com assessoria. Foto: Divulgação)