A Justiça Eleitoral barrou Sandro Alex e seus aliados de usar eventos oficiais, servidores e estruturas públicas para fazer campanha eleitoral. A decisão prevê multa de R$ 100 mil por cada ato de descumprimento.
A medida foi tomada após uma ação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná contra Sandro Alex, Rafael Greca, Alexandre Curi, o secretário estadual da Educação, Roni Miranda, e a coligação adversária.
O caso aconteceu em Foz do Iguaçu, durante evento promovido pela Secretaria de Estado da Educação.
Centenas de diretores escolares e gestores municipais participaram das atividades com despesas pagas pelo Poder Público.
Segundo a decisão após a programação oficial, os servidores foram levados de ônibus para outro evento, no qual Sandro Alex e Alexandre Curi subiram ao palco, usaram o microfone e falaram sobre plano de governo.
A Justiça também registrou que o governador Ratinho Junior pediu votos aos candidatos e destacou que os educadores presentes eram formadores de opinião em suas cidades e junto às famílias dos estudantes. Durante o encontro, ainda foi tocado um jingle da campanha de Sandro Alex.
Para a Justiça Eleitoral, a sequência entre o evento oficial e o ato de campanha, a proximidade dos locais e o transporte oferecido aos participantes indicam um desvio de finalidade e prejudicam a igualdade da disputa eleitoral.
A decisão proíbe que atos de campanha sejam realizados em ligação direta com eventos oficiais para os quais servidores estaduais ou municipais tenham sido convocados. A restrição vale especialmente quando o Poder Público oferece transporte, hospedagem ou alimentação aos participantes.
A Justiça deixou claro que candidatos estão proibidos de aproveitar eventos, públicos e estruturas pagos pela administração para promover candidaturas.
Este é mais um episódio envolvendo o uso eleitoral da estrutura do governo estadual. Em outra decisão, relacionada a um evento oficial no Hospital São Rafael, em Rolândia, a Justiça já havia identificado indícios de uso de uma agenda pública para divulgação das candidaturas de Sandro Alex e Alexandre Curi.
A ação apura o abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública.
“A decisão reconhece a gravidade dos fatos e deixa claro que a estrutura do Estado não pode ser colocada a serviço de candidaturas. Servidores convocados e recursos públicos não podem servir de ponte para atos de campanha. A Justiça agiu para impedir que a máquina pública seja usada para desequilibrar a eleição”, afirmou a coordenação jurídica da coligação Fortaleza Paraná. (Com assessoria. Foto: Divulgaç