A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 499/2023, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), que institui o Programa de Conscientização e Combate à Violência Psicológica contra Crianças e Adolescentes no ambiente escolar.
De acordo com a proposta, são consideradas formas de violência psicológica atos de humilhação, escárnio, desvalorização moral ou qualquer comportamento capaz de abalar a autoestima de crianças e adolescentes.
O projeto estabelece que instituições públicas e privadas de ensino da educação básica deverão promover atividades, palestras e debates sobre o tema. Entre os objetivos está ampliar o conhecimento dos estudantes sobre o direito à aprendizagem, ao pluralismo de ideias, à diversidade e à liberdade de consciência.
A proposta também prevê que pais ou responsáveis tenham acesso aos conteúdos e enfoques das disciplinas escolares, de forma que possam acompanhar a grade curricular dos filhos. O texto determina ainda que os profissionais da educação sejam conscientizados sobre a necessidade de respeitar as convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos estudantes no exercício de suas funções. Segundo o projeto, as escolas deverão promover um ambiente seguro, respeitoso e inclusivo, no qual os alunos possam expressar suas ideias, crenças e opiniões.
Como parte das medidas previstas, as instituições de ensino deverão afixar cartazes em salas de aula, salas dos professores e outros locais de fácil acesso, com orientações sobre os deveres dos professores. Entre as determinações estão a proibição de utilizar a posição de autoridade em sala de aula para persuadir estudantes a determinadas correntes políticas, ideológicas ou partidárias e a vedação de discriminação ou avaliação de alunos em razão de suas convicções.
O texto também estabelece que, ao abordar questões políticas, sociais, culturais, históricas e econômicas, os professores deverão apresentar aos estudantes, de forma equitativa, diferentes versões, teorias, opiniões e perspectivas sobre os temas. Os profissionais também deverão respeitar alunos que apresentem posicionamentos políticos e ideológicos divergentes dos seus.
Em casos de denúncia de violência psicológica praticada contra um aluno, a instituição de ensino deverá realizar investigação imparcial e adotar medidas para prevenir a repetição do comportamento. O projeto determina ainda que seja garantida a confidencialidade das partes envolvidas durante o procedimento.
Os profissionais da educação considerados responsáveis por atos de violência psicológica poderão estar sujeitos a medidas disciplinares, como advertência, suspensão ou demissão, conforme as normas e políticas internas da instituição de ensino. (Com assessoria. Foto: Divulgação)