Como mais uma forma de conscientização às pessoas físicas e jurídicas, a Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria da Fazenda, reforça o alerta para que contribuintes com tributos atrasados regularizem sua situação com o Município neste início de ano. O não pagamento de impostos como IPTU, ISS e taxas municipais resultará na inscrição imediata em dívida ativa, dando início a uma série de medidas de cobrança rigorosas.
Os débitos não quitados ou parcelados serão enviados para protesto em cartório, o que provoca a negativação do contribuinte. Além da restrição de crédito, a Procuradoria Geral do Município está autorizada a dar início às cobranças judiciais referentes a dívidas do ano de 2025: nesses casos, o devedor passa a arcar com custas processuais e honorários advocatícios, além do risco de sofrer bloqueios em contas bancárias e penhora de bens para a quitação dos valores devidos.
Para as empresas de Ponta Grossa, a situação é ainda mais sensível. Estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional que possuem pendências tributárias com o município correm o risco de serem excluídos do regime para o ano que vem. "A regularidade fiscal é condição obrigatória para a permanência no Simples. Ou seja, a exclusão pode representar um aumento drástico na carga tributária da empresa a partir de janeiro, impactando diretamente o fluxo de caixa e até mesmo a sobrevivência do negócio", explica o secretário Cláudio Grokoviski.
Como regularizar?
Tantas empresas quanto pessoas físicas podem renegociar seus débitos sem sair de casa. Basta acessar o site oficial da Prefeitura e clicar na aba ‘Parcelamento Online’; pelo celular, o canal é aplicativo OXY Cidadão. Também é possível verificar a situação na Praça de Atendimento, localizada no Paço Municipal.
A partir deste ano, com a Lei 15576/2025, os contribuintes com dívidas junto ao Município e que desejem quitar à vista terão direito ao desconto de 30% sobre o valor das multas e juros de mora incidentes sobre os débitos tributários vencidos.
A Secretaria da Fazenda lembra ainda que, até o final deste mês, o Departamento de Dívida Ativa - seguindo o que prevê a legislação e o Código Tributário Municipal - divulgará em Diário Oficial a lista de eventuais devedores por meio do Edital de Notificação para Quitação Amigável de Débitos Municipais. (Com assessoria. Foto: Henry Milléo/PMPG)