A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei Municipal nº 15.681/2025, que proíbe a venda, comercialização e uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) em todo o território do município.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de outubro, a partir do Projeto de Lei nº 204/2025, de autoria do vereador Julio Kuller.
A nova legislação abrange cigarros eletrônicos, vaporizadores, pods, vapers, e-cigs e similares, incluindo seus acessórios e refis, independentemente do formato ou tamanho.
A proibição se estende a locais públicos — como praças, escolas, ginásios, bibliotecas e áreas de lazer — e também a ambientes privados de uso coletivo, como bares, restaurantes, cinemas, hotéis, supermercados e áreas comuns de condomínios.
A lei também reforça a proibição da venda desses produtos para menores de 18 anos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os responsáveis por estabelecimentos deverão advertir os usuários e, em caso de descumprimento, acionar os órgãos competentes para a retirada do infrator.
Além disso, será obrigatória a afixação de placas informativas em locais públicos e instituições de ensino, com orientações sobre os riscos à saúde, canais de denúncia e a legislação vigente. O material será fornecido pelos órgãos municipais em parceria com o Conselho Municipal de Saúde.
A fiscalização será realizada por equipes da Vigilância Sanitária, Procon, Guarda Municipal, Fundação Municipal de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Segurança Pública, podendo contar com apoio de entidades estaduais e federais, como o Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil e Receita Federal.
A Fundação Municipal de Saúde deverá apresentar relatórios semestrais com dados sobre fiscalização, denúncias e impactos na saúde pública. O descumprimento da lei poderá acarretar multa, suspensão e até cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos infratores.