Fechar
Quarta-feira, 12 de novembro de 2025
Quarta-feira, 12 de novembro de 2025
Política 12/11/2025

Vereadores aprovam PL validando Protocolo de Intenções sobre Consórcio Intergestores Paraná Saúde em PG

De acordo com o texto do PL, o CIPS desempenha funções de apoio aos sistemas de saúde dos municípios consorciados

Ouça a notícia Tempo de leitura aprox. --
Vereadores aprovam PL validando Protocolo de Intenções sobre Consórcio Intergestores Paraná Saúde em PG

Nesta quarta-feira (12), a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, com 17 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 388/2025, de autoria do Poder Executivo, que valida o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os municípios, formalizando e adequando o Consórcio Intergestores Paraná Saúde (CIPS), voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).  

De acordo com o texto do PL, o CIPS desempenha funções de apoio aos sistemas de saúde dos municípios consorciados, intermediando a aquisição, armazenagem, organização e distribuição de medicamentos e insumos para a atenção básica. Atualmente, o Consórcio Intergestores Paraná Saúde (CIPS) possui como consorciados 398 dos 399 municípios do estado, incluindo Ponta Grossa.  

Sobre o Protocolo de Intenções  

Em 2024, mediante deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou junto ao Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio, considerando a legislação vigente - Lei Federal nº 11.107/2005. Entre as principais mudanças, ficou prevista a transformação do CIPS em consórcio público com personalidade jurídica de direito público.  

Mediante o TAC, foi elaborado um novo Protocolo de Intenções que, agora necessita ser ratificado junto aos Poderes Legislativos Municipais, substituindo o anterior e regularizando o funcionamento do Consórcio no referido município. O Executivo justifica que a ratificação é necessária para formalizar a continuidade da vinculação municipal e participação no Consórcio. (Com assessoria)