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Política 07/11/2025

Família e proteção: Ponta Grossa lança programa de guarda subsidiada

A Guarda Subsidiada será concedida mediante decisão judicial, com parecer do Ministério Público

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Família e proteção: Ponta Grossa lança programa de guarda subsidiada

 A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.694/2025, que institui o Programa de Guarda Subsidiada, voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida protetiva.

A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 3 de novembro, a partir do Projeto de Lei nº 340/2025, de autoria do Poder Executivo.

O programa tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e comunitária, priorizando o acolhimento em famílias extensas, ampliadas ou afetivas — evitando, sempre que possível, o encaminhamento para instituições de acolhimento.

Como funciona o Programa

A Guarda Subsidiada será concedida mediante decisão judicial, com parecer do Ministério Público, e prevê:

Acompanhamento psicossocial da família acolhedora;

Concessão de auxílio financeiro mensal entre meio e um salário mínimo por criança ou adolescente;

Prioridade para famílias extensas ou afetivas;

Monitoramento pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, com supervisão do Juizado da Infância e Juventude.

Em casos de acolhimento de crianças com deficiência, menores de um ano ou com doenças graves, o valor do auxílio poderá ser ampliado em até duas bolsas por criança.

Impacto e financiamento

A lei prevê a concessão de até 200 bolsas mensais, com limite de três por família. Os recursos serão repassados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e poderão ser complementados por verbas federais e estaduais.

Além disso, a legislação determina que a escassez de recursos materiais não deve ser motivo para afastamento da criança da família de origem. Nesses casos, a família deverá ser incluída prioritariamente em programas de geração de trabalho e transferência de renda.

Reforço à proteção social

Segundo a Prefeitura, o programa busca romper o ciclo de violações de direitos e fortalecer os vínculos familiares, promovendo a reintegração sempre que possível. Crianças e adolescentes incluídos no programa terão prioridade em serviços públicos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer.

A regulamentação da lei será feita por decreto do Poder Executivo, e a antiga Lei nº 6.945/2002 foi oficialmente revogada.