A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.694/2025, que institui o Programa de Guarda Subsidiada, voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida protetiva.
A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 3 de novembro, a partir do Projeto de Lei nº 340/2025, de autoria do Poder Executivo.
O programa tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e comunitária, priorizando o acolhimento em famílias extensas, ampliadas ou afetivas — evitando, sempre que possível, o encaminhamento para instituições de acolhimento.
Como funciona o Programa
A Guarda Subsidiada será concedida mediante decisão judicial, com parecer do Ministério Público, e prevê:
Acompanhamento psicossocial da família acolhedora;
Concessão de auxílio financeiro mensal entre meio e um salário mínimo por criança ou adolescente;
Prioridade para famílias extensas ou afetivas;
Monitoramento pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, com supervisão do Juizado da Infância e Juventude.
Em casos de acolhimento de crianças com deficiência, menores de um ano ou com doenças graves, o valor do auxílio poderá ser ampliado em até duas bolsas por criança.
Impacto e financiamento
A lei prevê a concessão de até 200 bolsas mensais, com limite de três por família. Os recursos serão repassados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e poderão ser complementados por verbas federais e estaduais.
Além disso, a legislação determina que a escassez de recursos materiais não deve ser motivo para afastamento da criança da família de origem. Nesses casos, a família deverá ser incluída prioritariamente em programas de geração de trabalho e transferência de renda.
Reforço à proteção social
Segundo a Prefeitura, o programa busca romper o ciclo de violações de direitos e fortalecer os vínculos familiares, promovendo a reintegração sempre que possível. Crianças e adolescentes incluídos no programa terão prioridade em serviços públicos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer.
A regulamentação da lei será feita por decreto do Poder Executivo, e a antiga Lei nº 6.945/2002 foi oficialmente revogada.