O Poder Legislativo aprovou, em duas discussões, nesta quarta-feira (05), o Projeto de Lei nº 378/2025 de autoria do Poder Executivo.
O PL altera a Lei nº 14.210/2022, que institui o Programa de Alimentação dos Trabalhadores da Administração Direta e Indireta do Município. A alteração prevê a correção da forma de execução dos pagamentos, referentes à alimentação dos servidores.
Atualmente a execução dos pagamentos é realizada em espécie e creditada em folha. O artigo 3º da Lei nº 14.210/2022 determina que o benefício não será incorporado à remuneração do trabalhador, não será configurado como rendimento tributável e não será pago durante o período de licença ou por qualquer motivo de afastamento da folha de pagamento, exceto licença maternidade.
O Poder Executivo justifica que, no entanto, a Lei Municipal não é suficiente para a garantia do cumprimento dos dispositivos do artigo 3º. O PL prevê a contratação de uma empresa especializada no serviço de alimentação, mediante disponibilização de cartão de crédito.
Desta forma, a alteração reduz a interpretação equivocada do texto que equipara o auxílio alimentação com as verbas salariais. (Com assessoria)