Fechar
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Política 29/10/2025

Legislativo aprova PL que dispensa renovação anual do benefício de isenção de tributos 

Medida também estende isenção ao cônjuge sobrevivente em sua parte da herança, enquanto permanecer no imóvel

Ouça a notícia Tempo de leitura aprox. --
Legislativo aprova PL que dispensa renovação anual do benefício de isenção de tributos 

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, com 16 votos favoráveis, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei nº 331/2025, de autoria do Poder Executivo, promovendo alterações na Lei nº 6.857/2001, que regulamenta o Código Tributário Municipal.

A partir de agora, fica dispensada a renovação anual do benefício de isenção de tributos, ficando estabelecido que somente nos casos de mudança cadastral e/ou por determinação da autoridade é que será necessária renovação do benefício.  

De acordo com o Executivo, a medida visa simplificar procedimentos e reduzir burocracias, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes em situação vulnerável. E ainda reforça que a isenção já é controlada pelo Cadastro Imobiliário (aspecto material) e por laudos médicos ou comprovação de renda (aspecto pessoal).  

Durante o debate do PL, o vereador Guilherme Mazer (PT) parabenizou a medida.

"Esse projeto é muito importante e vai ao encontro do projeto de isenção automática do IPTU aos beneficiários do CadÚnico, de minha autoria e do vereador Professor Careca, que foi aprovado aqui na Câmara. Parabenizo a gestão pela medida. Acredito que projetos como esse contribuem para o desenvolvimento de uma cidade inteligente", disse o parlamentar.  

Além da automatização do benefício, a proposta também busca corrigir a legislação em casos de falecimento. Atualmente, o cônjuge sobrevivente perde a isenção na parte dos herdeiros, mesmo residindo no imóvel.

Portanto, a partir da sanção do Projeto de Lei, o benefício seria estendido para a quota hereditária enquanto morar no local, evitando cobranças indevidas e incentivando a regularização sucessória. (Com assessoria)