A Assembleia Legislativa do Paraná concluiu a tramitação e encaminha para sanção a proposta que cria o programa de remissão de dívidas habitacionais.
A iniciativa trata de débitos nos contratos de mutuários junto à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e pode beneficiar até 17 mil famílias paranaenses. O texto foi votado nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (30), uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (1).
O projeto de lei 741/2025 do Governo pretende beneficiar, em sua grande maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para isso, a proposta também inclui a remissão integral de multas e juros moratórios.
O programa prevê que a quitação seja automática para contratos com dívidas de até R$ 7 mil e valerá tanto para dívidas vencidas ou prestes a vencer da carteira imobiliária da Cohapar quanto em cessões de uso a título oneroso.
A ideia é que famílias que vivem há anos nestas residências, mas não conseguem pagar as dívidas, possam manter a posse de seus imóveis, regularizando suas situações perante o órgão estadual.
Além de auxiliar mutuários, a iniciativa busca reduzir os custos que a Cohapar tem com a cobrança das dívidas e com ações judiciais. O projeto também está compatível com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e em consonância com o Plano Plurianual 2024-2027.
Segundo o projeto, o programa contempla 29 modalidades de financiamento ligadas à Cohapar.
A quitação será automática, mas depende da concordância do beneficiário por meio de documento próprio.
Para ter o benefício concedido, o imóvel não pode ser objeto de ação judicial e o mutuário deve comprovar que o local está sendo utilizado como residência dele e de sua família.
Os parlamentares aprovaram uma emenda do deputado Gugu Bueno (PSD) incluindo os mutuários com contratos em que, havendo a ocorrência de sinistro, a cobertura tenha sido negada pela seguradora, por qualquer motivo; e os contratos cujo prazo de financiamento já tenha se encerrado há mais de cinco anos, contados da data de publicação desta Lei, e que apresentem parcelas em atraso. (Com assessoria)