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Sexta-feira, 07 de agosto de 2026
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Política 07/08/2026

Política de Climatização Ecológica e Arborização nas Escolas Públicas vira lei em PG

Legislação prevê implantação gradual de áreas verdes, soluções sustentáveis e medidas para reduzir os impactos do calor nas instituições de ensino

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Política de Climatização Ecológica e Arborização nas Escolas Públicas vira lei em PG

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, na última quarta-feira (06), a Lei nº 16.002/2026, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que institui a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do município.

Segundo o texto sancionado, a iniciativa tem como objetivo promover ações de adaptação às mudanças climáticas, proporcionando conforto térmico, melhoria da qualidade ambiental e melhores condições de aprendizagem para estudantes, professores e demais profissionais da educação. A medida também busca reduzir os impactos dos eventos climáticos extremos sobre a comunidade escolar, protegendo a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento das atividades pedagógicas.

Entre as diretrizes da política estão a utilização prioritária de espécies nativas na arborização, a integração entre áreas verdes, gestão eficiente da água e eficiência energética, além da adoção de estratégias de climatização passiva para reduzir a temperatura nas edificações escolares. A Lei também incentiva a participação da comunidade escolar no planejamento, implantação e manutenção das ações.

A implantação da política deverá ocorrer de forma gradual, priorizando escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade climática e socioambiental, conforme estudos sobre ilhas de calor, mapeamento de risco e cenários climáticos do município. Também terão prioridade unidades que apresentem elevada impermeabilização do solo, pouca ou nenhuma arborização, cobertura com estruturas metálicas ou de amianto e histórico de desconforto térmico ou impactos causados por eventos climáticos extremos.

Ações previstas

Entre as ações previstas pela nova legislação, estão a ampliação da arborização em pátios, quadras, acessos e áreas de convivência, a implantação de jardins de chuva e outras soluções de infraestrutura verde, a adequação das edificações para favorecer a ventilação natural e o sombreamento, o incentivo ao uso de materiais sustentáveis e a promoção de atividades de educação ambiental e climática. O texto também prevê o monitoramento periódico dos resultados ambientais e térmicos das intervenções.

Autor da lei, o vereador Dr. Erick (PV), afirma que o aumento das temperaturas e a intensificação dos eventos climáticos extremos exigem medidas para tornar as escolas mais preparadas para essas mudanças.

"Torna-se necessária a adoção de medidas sustentáveis que reduzam os impactos do calor excessivo no ambiente escolar", destaca o parlamentar. Segundo o autor, a política também fortalece a educação ambiental, incentiva a arborização e contribui para a promoção de práticas sustentáveis nas escolas públicas do município. (Com assessoria)