O Plenário do Tribunal de Contas aprovou a assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre a Corte e a Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE-PR).
O objetivo de compartilhar informações e bases de dados do TCE-PR para subsidiar a realização do processo de due diligence na contratação de pessoal para ocupar cargos de provimento em comissão e de função de confiança na administração estadual.
Termo em inglês que pode ser traduzido como “diligência prévia”, o due diligence é um procedimento utilizado tanto por empresas quanto por órgãos públicos, que consiste na verificação prévia de informações antes de conluir uma negociação, como a contratação de profissionais ou fornecedores.
No caso da administração pública, esse mecanismo busca atender boas práticas de governança, aprimorando os procedimentos de controle interno, transparência, controle social e conformidade.
A realização de processo de due diligence em contratações da administração direta, autárquica e fundacional está prevista no Decreto Estadual nº 8.038/2021 e consiste em processo prévio de estudo, auditoria, investigação e avaliação de riscos e oportunidades nas contratações de pessoal.
A cargo da CGE-PR, essa investigação tem como objetivo apontar, em momento anterior à nomeação, eventuais conflitos de interesse, ocorrência de nepotismo, acúmulo de cargos públicos ou identificar pessoas que tenham sofrido penalizações e estejam impedidas de exercer função pública ou contratar com a administração.
Após o processo de investigação, a CGE, que é o órgão de controle interno do Governo do Estado, emite um parecer técnico de caráter opinativo, abrangendo a análise e a identificação de riscos na investidura do nomeado ou designado para ocupar cargo, especificando as eventuais impropriedades identificadas.
O Termo de Cooperação Técnica estabelece que a CGE terá acesso ao banco de dados do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) e ao registro de penalizações mantido pelo TCE-PR, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e da Resolução nº 98/2022.
Decisão
O presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, relator do processo de convênio, ressaltou em seu voto, acompanhando as manifestações das unidades técnicas e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que os acessos à base de dados do tribunal deverão ocorrer em ambiente de webservice, que trata da utilização de softwares para integração de sistemas de informações, os quais regulam acessos, evitando sua utilização fora do objetivo da cooperação.
Linhares também destacou que o uso da informação será limitado ao mínimo necessário ao cumprimento do procedimento de due diligence.
Ainda segundo as disposições do acordo firmado, o acesso direto aos sistemas mantidos pelo TCE-PR será admitido como exceção, cabendo ao Tribunal, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), “o fornecimento de chaves de acesso pessoais e intransferíveis para consultas às informações ou relatórios relacionados ao objeto”.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator de forma unânime, na Sessão Ordinária nº 32/2025, realizada presencialmente em 3 de setembro. A decisão, contida no Acórdão nº 2418/25 - Tribunal Pleno, foi disponibilizada em 9 de setembro, na edição nº 3.522 do Diário Eletrônico do TCE-PR. (Com assessoria)