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Terça-feira, 16 de setembro de 2025
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Política 16/09/2025

CCJ extraordinária rejeita emendas ao projeto de lei que reduz a alíquota do IPVA no Paraná

O Governo argumenta que a redução da carga tributária proporcionará alívio financeiro às famílias paranaenses, gerando benefícios diretos ao cidadão

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CCJ extraordinária rejeita emendas ao projeto de lei que reduz a alíquota do IPVA no Paraná

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou reunião extraordinária para analisar três emendas de Plenário ao Projeto de Lei 690/2025, que trata da redução da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 3,5% para 1,9% a partir de 2026.

A proposta do Poder Executivo altera a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário do imposto, e tem como objetivo implementar medida de justiça fiscal.

Na reunião, o relator do texto na Comissão e líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), proferiu parecer contrário às três emendas de plenário apresentadas à proposta. Bakri considerou as propostas inconstitucionais e ilegais.

“Após cuidadosa análise, verificamos que as três emendas apresentadas excedem o poder de emendar. Embora apresentem certa pertinência temática, possuem vícios inconstitucionais e ilegais, insanáveis”, afirmou.

Como exemplo, citou a emenda da deputada Cristina Silvestri (PP), que propõe alterar as regras constitucionais de repartição tributária.

A proposta estabelece uma nova distribuição, “mas, ao tentar garantir maior repasse aos municípios, inevitavelmente reduz o percentual destinado ao Estado, infringindo as regras estabelecidas”.

O Governo argumenta que a redução da carga tributária proporcionará alívio financeiro às famílias paranaenses, gerando benefícios diretos ao cidadão, como a ampliação da capacidade de consumo e o incentivo à regularização de impostos, o que, consequentemente, estimulará a atividade econômica em diversos setores comerciais e industriais do Estado.

Emendas

A emenda da deputada Cristina Silvestri (PP) propunha alterar a legislação para garantir nova divisão da arrecadação: 50% para os municípios, 30% para o Estado e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)

O objetivo, explica a parlamentar, era preservar a autonomia financeira municipal e assegurar investimentos na educação básica.

Já a emenda apresentada pela deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) pedia a retirada do artigo que condiciona o licenciamento ou a transferência de veículos à quitação integral de débitos.

Segundo ela, a exigência prejudicaria contribuintes de menor renda e poderia reduzir a adesão ao pagamento parcelado do IPVA.

O deputado Arilson Chiorato (PT), líder da Oposição, apresentou emenda aditiva que obrigava o Estado a custear eventuais perdas de arrecadação municipal, de modo que a redução da alíquota incida apenas sobre a cota estadual do imposto

. Ele sustenta que a Constituição assegura 50% da receita do IPVA aos municípios, recursos fundamentais para saúde, educação e demais serviços locais.

“Uma conta muito difícil de fazer, porque como é que você vai descobrir o que vai aumentar? Então, nesse aspecto, totalmente inconstitucional”, avaliou o relator, deputado Hussein Bakri (PSD). (Com assessoria)