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Segunda-feira, 23 de junho de 2025
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Política 23/06/2025

Vereadores aprovam alterações sobre o parcelamento e ocupação do solo em PG

Alterações fazem parte das mudanças que deverão compor o Plano Diretor

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Vereadores aprovam alterações sobre o parcelamento e ocupação do solo em PG

Nesta segunda-feira (23), os vereadores aprovaram em 1° discussão, com 15 votos favoráveis, o Projeto de Lei n° 185/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei n° 14.468/2022, que dispõem sobre o parcelamento e ocupação do solo em Ponta Grossa. O PL prevê alterações, revogações e inclusões de diversos dispositivos na lei.   

De acordo com a justificativa da proposta, o projeto atende a solicitações do Instituto de Pesquisa e Planejamento (IPLAN), sendo proposta oriunda de revisão aplicada por técnicos da área urbanística e pelos vereadores, visando dinamizar os procedimentos a serem analisados para a referida lei de parcelamento do solo no município.  

Entenda as principais mudanças da lei:   

Vias de circulação dos loteamentos 

As vias locais poderão ter apenas uma faixa de estacionamento, desde que o leito carroçável não seja inferior a 8m e que sejam criados bolsões de estacionamento contemplando, no mínimo, 25% do número total de lotes.  

Transferências de loteamentos ao município 

As vias paisagísticas serão doadas e sua tipologia será definida pelo IPLAN ou órgão responsável pela engenharia de tráfego.  

Áreas de uso comum destinadas a equipamentos comunitários 

Serão alocadas conforme estabelecido previamente pelo IPLAN, ou órgão de planejamento que venha a sucedê-lo, a partir dos raios de abrangência de cada tipo de equipamento, seja para atendimento da nova demanda de equipamento, ampliação ou criação de novo equipamento comunitário. São considerados equipamentos comunitários:  

Item  

Equipamento público  

Raio de influência (m) 

Educação Infantil  

500  

Ensino Fundamental  

1.000 

Ensino Médio  

1.5000 

Posto de Saúde (PSF ou PAB)  

1.500 

Lazer Infantil (playlot)  

500 

Lazer Juvenil (playground)  

1.000 

Lazer Adulto (playfield)  

1.000 

Especificações de condomínios edilícios horizontais 

O condomínio edilício horizontal deve respeitar a densidade estabelecida para a zona na Lei de Uso e Ocupação do Solo do município”; empreendimentos com mais de um condomínio devem obrigatoriamente executar o parcelamento do solo (loteamento) da gleba previamente ou podendo ocorrer concomitantemente ao condomínio; condomínios edilícios horizontais com mais de 50 unidades devem submeter se ao EIV.  

Especificações de condomínios edilícios verticais 

Deverá ser previsto local específico para a implantação da área de armazenamento final de resíduos sólidos urbanos, a ser executada de acordo com as normas técnicas expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após aprovação prévia do projeto.  

Limites e divisas externas de condomínios edilícios horizontais e verticais  

Se o limite externo e divisa for com a via paisagística, fica obrigado a manter 50% da testada com lotes para a via; os recuos de todas as testadas externas dos condomínios devem seguir o estabelecido na lei de zoneamento para a zona no qual está inserido. 

É obrigatório ao empreendedor executar as calçadas, de vias pavimentadas, de acordo com o Plano de Arborização Urbana e demais leis correlatas, em todas as testadas do empreendimento, voltadas para vias pavimentadas, ficando a manutenção a cargo do condomínio.  

Vias particulares de circulação em condomínios de médio porte 

O leito carroçável da via pode ser reduzido para mínimo de 6,00m, mantendo-se а largura total da via, desde que sejam criados bolsões (mais de um) de estacionamento espalhados pelo condomínio, atendendo no mínimo 25% das vagas existentes, ou seja, 25% das unidades habitacionais, além das vagas destinada a cada habitação. 

Especificações dos condomínios de lotes  

Condomínios de lotes com mais de 50 unidades devem submeter-se ao EIV.  

Especificações de condomínios industriais  

É obrigatório ao empreendedor executar as calçadas de todas as testadas do empreendimento, de vias pavimentadas, de acordo com o estabelecido no Plano Municipal de Arborização Urbana, código de obras ou lei específica, ficando a manutenção a cargo do condomínio.  

Informações cedidas pelo município em caso de viabilidade do loteamento da gleba  

Incidência da via paisagística baseada no mapa anexo a esta lei; caso o lote esteja localizado em área de recarga do aquífero Furnas.  

Documentos para regularização do parcelamento   

A obrigatoriedade ou dispensa justificada tecnicamente da execução de via paisagística em conformidade com o § 4° do Art. 9° da referida lei; a obrigatoriedade ou dispensa de área para equipamentos comunitários, urbanos e espaços livres de uso público e loteamentos industriais conforme §3° do Art. 10 da referida lei.  

Documentos exigidos após aprovação final do loteamento  

O empreendedor fará a demarcação dos eixos das ruas do loteamento no terreno e solicitará a vistoria do órgão competente do município.   

Exigências para expedição do alvará de licença para execução dos serviços e obras de infraestrutura  

É condição prévia para expedição do decreto que o empreendedor apresente para análise referida a licença ambiental que autoriza a instalação da obra.  

Especificações do projeto completo do condomínio para aprovação final  

Para os condomínios de lotes será exigida as minutas do Estatuto, Regulamento Interno ou da Convenção do Condomínio, de modo a comprovar que os parâmetros de uso e ocupação do solo das futuras edificações atenderão os demais parâmetros da lei uso e ocupação do solo como: coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e altura da edificação e do código de obras.