A Prefeitura de Ponta Grossa está disponibilizando aos contribuintes novas opções para o parcelamento de débitos junto ao Município. A nova modalidade de parcelamento está disponível tanto para pessoas físicas como jurídicas. A medida, que visa dar continuidade à política de justiça fiscal da atual administração, está sendo implantada atendendo diversas solicitações de contribuintes e entidades como ACIPG, SESCAP e Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, as novas opções oferecem ao contribuinte a possibilidade de aumento no número de parcelas de 48 para 60 vezes.
“O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 105,35, que corresponde ao Valor de Referência do Município (VR). Outra novidade é que os juros aplicados no parcelamento de 1% baixaram para 0,5% ao mês”, explica.
O secretário ressalta que, para os contribuintes com renda de até dois salários mínimos com cadastro no CadÚnico ou Microempreendedores, o valor da parcela está limitado a 35% da VR, que corresponde a R$ 36,87.
“Nesse caso, a comprovação de que o contribuinte se enquadra nos critérios deve ser feita diretamente na Praça de Atendimento, no momento da adesão ao novo parcelamento”, destaca Grokoviski, acrescentando ainda que o contribuinte que já tem um parcelamento ativo, com exceção aos débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pode reparcelar o débito em até 48 vezes, sem a necessidade de dar uma nova entrada. O prazo para migrar do modelo antigo para o novo termina no próximo dia 20 de dezembro.
Outra mudança com a nova lei é que, a partir de agora, os contribuintes poderão fazer os seus parcelamentos de maneira online, diretamente no portal Oxy Cidadão, em até 60 vezes, com juros reduzidos e sem a necessidade de comparecer na Praça de Atendimento. Para isso, basta o contribuinte fazer o login no sistema, usando a senha individual e seguir o passo a passo.
“Cada contribuinte, CPF ou CNPJ, pode acessar com a sua senha no portal OXY cidadão, que é o mesmo utilizado para adesão ao programa Nota PG e a solicitação de ITBI”, explica Grokoviski.
O secretário da Fazenda comenta ainda que os contribuintes que possuem débitos ajuizados ou solicitem algum beneficio de redução do valor da parcela para menos de 1 VR devem procurar exclusivamente o atendimento da Prefeitura no Paço Municipal, não sendo possível realizar a negociação online.
As alterações nas modalidades de parcelamento dos débitos junto ao Município foram promovidas pela Prefeitura de Ponta Grossa mediante a aprovação da Lei 14.842/2023 e Decretos 22.490 e 22.491/2023, elaborados pela Secretaria da Fazenda, em parceira com a Procuradoria Geral do Município. (Com assessoria)