Usuários do transporte coletivo pagam meia-tarifa durante o domingo de Páscoa (9).
A medida é válida tanto para passageiros que utilizam cartão transporte e/ou dinheiro, conforme disposto na lei municipal 10.295/2010.
A lei institui a cobrança diferenciada nas seguintes datas: Dia Mundial Da Paz - Ano Novo, Domingo De Páscoa, Dia Das Mães, Dia Dos Pais, Finados e Natal.