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Sexta, 19 de abril de 2024
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Eleições 28/09/2022

Segundo o TRE-PR, Jocelito não terá os votos computados na apuração

Com a candidatura indeferida pelo TRE-PR, os votos destinados ao candidato a federal, Jocelito Canto, ficarão Sub Judice até decisão final da Justiça Eleitoral e não devem ficar visíveis no momento da apuração

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Segundo o TRE-PR, Jocelito não terá os votos computados na apuração

Uma dúvida que surgiu desde o período pré-eleitoral e que persiste até este momento, faltando 3 dias para as Eleições 2022: o ex-prefeito Jocelito Canto (PSDB) está elegível ou inelegível?

Segundo o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Jocelito está inelegível, ainda por conta de processo que respondeu do tempo em que esteve à frente da Prefeitura de Ponta Grossa (1997-2000). Foram 4 votos contra 2 no julgamento da Justiça Eleitoral do Paraná. Desse modo, a candidatura foi indeferida, com base na Lei da Ficha Limpa.

Com a decisão dos desembargadores, a defesa do ex-prefeito recorreu nesta semana ao TRE-PR para tentar reverter a situação desfavorável. Ainda não há data para a avaliação do recurso, podendo acontecer somente após o dia das Eleições, no próximo domingo (2).

Dessa forma, mesmo com o nome na urna (o julgamento do TRE-PR ocorreu após o fechamento do arquivo com os nomes dos candidatos), os votos destinados a Jocelito ficarão em stand-by e vão precisar que a decisão do TRE-PR seja revertida, ou derrubada em um possível recurso ao TSE, para serem válidos. Caso contrário, constarão como nulos, sem valer também para a legenda do partido.

O juiz eleitoral Helio Cesar Engelhardt, da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, entrevistado pelo Blog, explica que os votos a candidatos que estão na condição de 'indeferido com recurso', como é o caso de Jocelito, serão "congelados". Ou seja, vão ficar na situação de Sub Judice, no aguardo da decisão em última instância pela Justiça Eleitoral. "Os candidatos nessa situação terão os votos Sub Judice e vão depender dos recursos a serem julgados, enquanto isso os votos ficam 'congelados'", afirma.

Em contato da reportagem do Blog com o Gabinete da Secretaria Judiciária do TRE-PR, a informação foi de que, por estarem com os votos Sub Judice, os candidatos na situação de 'indeferido com recurso' não terão os votos computados no momento da apuração das urnas para ficarem públicos e do conhecimento dos eleitores que acompanharem a contabilização dos votos, conforme determina a Resolução 23.677\2021 do TSE, em seus artigos 20 e 21. Veja abaixo:

Da Destinação dos Votos na Totalização Proporcional

Art. 20. No momento da totalização, serão computados como válidos os votos dados a candidata ou a candidato cujo registro se encontre em uma das seguintes situações:

I - deferido por decisão transitada em julgado;

II - deferido por decisão ainda objeto de recurso;

III - não apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção.

§ 1º O cômputo como válido do voto dado à candidata ou ao candidato pressupõe o deferimento ou a pendência de apreciação do DRAP.

§ 2º No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, vindo a candidata ou o candidato a ter seu registro indeferido ou cancelado após a realização da eleição, os votos serão contados para a legenda pela qual concorreu.

§ 3º A cassação do registro de candidatura, em ação autônoma, não altera o cômputo dos votos como válidos, nos termos dos incisos I a III do caput deste artigo, enquanto não esgotada a instância ordinária ou, finda esta, se houver sido concedido efeito suspensivo ao recurso (Código Eleitoral, art. 257, § 2º) .

Art. 21. Serão computados como nulos os votos dados a candidata ou candidato que, embora constando da urna eletrônica, dela deva ser considerado(a) excluído(a), por ter seu registro, entre o fechamento do CAND e o dia da eleição, em uma das seguintes situações:

I - indeferido, cancelado ou não conhecido, por decisão transitada em julgado ou por decisão colegiada do TSE, ainda que objeto de recurso;

II - cassado por decisão transitada em julgado ou após esgotada a instância ordinária, salvo se atribuído, por decisão judicial, efeito suspensivo ao recurso;

III - falecido(a) ou com renúncia homologada.

Parágrafo único. O indeferimento do DRAP nos termos do inciso I do caput deste artigo é suficiente para acarretar a nulidade da votação de todas as candidatas e de todos os candidatos a ele vinculados(as).

 

Requerimento à presidência

Assim, para saber quantos votos recebeu, o candidato nessa condição terá que requerer através documento enviado à presidência do TRE-PR, conforme informou o Gabinete da Secretaria Judiciária Tribunal ao Blog.

Somente depois que o processo for julgado pelos ministros do TSE é que os votos se tornarão públicos, segundo a informação passada pelo TRE-PR.

Essa indefinição prejudica bastante uma eleição que já era difícil para Jocelito, que precisaria de cerca de 60 a 80 mil votos para se eleger, numa chapa que conta também com o ex-governador Beto Richa (PSDB) e o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania).

 

Foto: Gazeta do Povo