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Quinta, 25 de abril de 2024
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Destaques 28/09/2022

Ponte de Guaratuba terá investimento de R$ 386 milhões

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) realizou a sessão de disputa de lances nesta quarta-feira (28), com participação de seis empresas

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Ponte de Guaratuba terá investimento de R$ 386 milhões

R$ 386.799.000,11 foi a proposta arrematante da licitação para elaborar os projetos e executar a nova Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) realizou a sessão de disputa de lances nesta quarta-feira (28), com participação de seis empresas.

A obra terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. Estão previstas quatro faixas de tráfego de 3,6 metros cada, duas faixas de segurança de 60 centímetros cada, barreiras rígidas de concreto New Jersey de 40 centímetros, calçadas com ciclovia em ambos os lados, com 3 metros de largura, e 10 centímetros de guarda-corpo nas extremidades da ponte.

Também estão previstas intervenções nas vias de acesso à ponte. Na margem norte, a PR-412 será alargada para ambos os lados para facilitar o encaixe na ponte, com execução de muros de contenção para proporcionar o desnível necessário entre o pavimento existente e o tabuleiro. Também será implantado um retorno sob a ponte para ligação das vias locais e conexão da Estrada do Cabaraquara com Matinhos.

Na margem sul está prevista uma rótula alongada para ligação do bairro Caieiras, correção de nível da pista de rolamento e adequação de curva, além de implantação de uma alça de acesso à rua Nossa Senhora de Lourdes. Ao todo, entre ponte e vias de acesso, a extensão da obra chega a 3,07 quilômetros.

O prazo total estimado para execução é de 32 meses, sendo dois meses para obtenção de licença ambiental, seis meses para elaboração de projetos e 24 meses para os serviços da obra.

A sessão de disputa foi realizada no portal Licitações-e, ambiente de compras eletrônicas do Banco do Brasil, com o histórico da sessão ficando armazenado e podendo ser consultado tanto no próprio portal quanto no portal Compras Paraná.

Próximos passos

Agora a arrematante, Construtora A. Gaspar S/A, tem prazo de três dias úteis para apresentar uma planilha de preços atualizada, de acordo com a proposta que fizeram, bem como todos os documentos exigidos em edital, à comissão de julgamento do DER/PR, por e-mail.

A proposta sendo aprovada e os documentos habilitados, será publicado a declaração de vencedor da licitação, no portal Compras Paraná e Licitações-e, dando início ao prazo de três dias para interposição de recursos. 

Caso alguma outra participante entre com recurso quanto ao resultado, a vencedora poderá apresentar suas contrarrazões; ambas serão analisadas pelo DER/PR, que irá tomar uma decisão final.

Com a vencedora sendo mantida, o processo segue para homologação e adjudicação do objeto da licitação, devendo a vencedora apresentar a documentação necessária para assinatura de contrato.

Caso a empresa arrematante seja inabilitada ou recurso seja acatado, o DER/PR irá convocar a segunda empresa, conforme classificação na sessão de disputas, para apresentar sua planilha de preços e documentação.

Ambiental

O DER/PR protocolou na sexta-feira (23), no Instituto Água e Terra (IAT), para análise e parecer do órgão, a versão final do EIA/RIMA da implantação da Ponte de Guaratuba e seus acessos. A medida é necessária para obtenção da Licença Prévia (LP) da obra.

O EIA está dividido em seis volumes: caracterização do empreendimento, diagnóstico do meio físico, diagnóstico do meio biótico, diagnóstico do meio socioeconômico, análise dos resultados, cadernos de mapas; além do RIMA, que é um volume próprio. 

O material também será apresentado à população em audiência pública, com data a ser marcada, quando serão prestados esclarecimentos e acolhidas contribuições quanto ao seu conteúdo. 

O edital da obra traz o planejamento inédito de obtenção de Licença Prévia (LP) após assinatura do contrato. A medida tem base legal na Nova Lei Federal de Licitações, que permite prever a responsabilidade pelo licenciamento ambiental ao contratado.

A novidade garante que os recursos públicos serão utilizados sem possibilidade de desperdício, uma vez que o departamento somente irá emitir a Ordem de Serviço para início dos projetos básico e executivo após estar liberada a Licença Prévia, e também dá mais agilidade ao processo, já que a empresa poderá contratar diretamente os profissionais ou consultorias para realizar qualquer estudo ou levantamento necessário. (Com assessoria)