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Política 09/08/2022

Criação do Selo Empresa Amiga da Mulher é aprovado na Assembleia

Aprovado em 1º turno, o projeto de lei 816/2019 visa incentivar as empresas paranaenses a adotarem práticas comprometidas com crescimento pessoal e profissional da mulher

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Criação do Selo Empresa Amiga da Mulher é aprovado na Assembleia

Reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher. É o que propõe o projeto de lei 816/2019, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher (SEAM), aprovado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (9). O texto avançou em primeiro turno de votação durante sessão ordinária antecipada de quarta-feira (10), também realizada na terça-feira.

A proposição, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que a concessão do SEAM visa incentivar as empresas paranaenses a adotarem práticas comprometidas com crescimento pessoal e profissional da mulher.

O selo tem como objetivo sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família, tais como a queda na produtividade; o impacto na competitividade; a diminuição da qualidade de vida dos funcionários e de suas famílias; e o impacto no desenvolvimento social e econômico do país.

A matéria pretende premiar práticas como a manutenção de creches nas empresas; a permissão de redução de jornada às lactantes, além da já prevista em lei; o acompanhamento psíquico-social oferecido aos funcionários, em especial às mulheres; e o auxílio da empresa para resoluções de problemas domésticos.

De acordo com a matéria, para a concessão do SEAM será composta comissão com membros da Procuradoria da Mulher da Assembleia; de dois deputados estaduais; do Ministério Público Federal do Trabalho; do Tribunal Regional do Trabalho; da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho; da OAB/PR; e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM.

Ainda segundo o texto, a Procuradoria da Mulher da Casa deverá publicar anualmente edital de seleção contendo os critérios para concessão do SEAM, que terá validade de um ano. A cada edição do SEAM, diz o projeto, deve ser elaborada marca identificadora do Selo, com o respectivo ano da edição. O uso da marca do SEAM é permitido exclusivamente para as empresas às quais o selo tiver sido concedido.

Assédio institucional

O projeto de lei 16/2022, que institui no âmbito do Estado do Paraná, o “Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres”, a ser comemorado no dia 24 de junho, foi aprovado em primeira votação na sessão antecipada. O objetivo da proposta é conscientizar, prevenir e combater todos os tipos de assédio, sejam eles de natureza moral ou sexual, cometidos contra mulheres no ambiente de trabalho de Instituições Públicas do Estado.

De acordo com o texto, que tramita na forma de um substitutivo geral da CCJ, as instituições públicas poderão promover campanhas educativas de prevenção de assédio contra mulheres, como a realização de palestras, seminários, rodas de conversa, confecção de cartilhas, visando conscientizar a população sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres; e estimular à realização de denúncias por parte das vítimas, entre outras ações. (Com assessoria)