O programa Nota Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, possui apenas dois filtros para gerar créditos: atividade preponderante da empresa e faturamento. Ou seja, os créditos do programa Nota Paraná variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor.
O Nota Paraná é um programa para incentivar o consumidor a exigir o documento fiscal no momento de uma compra. Os créditos e prêmios podem ser compensados em conta bancária ou usados para abatimento do IPVA. Ele foi criado em 2015 e está sendo aprimorado ano a ano, como a implementação do Paraná Pay, do bilhete em dobro e do repasse dos créditos de utilização em postos de combustíveis.
O programa alcançou no ano passado a marca de 4 milhões de pessoas inscritas. Desde o começo, mais de R$ 2 bilhões em recursos já foram devolvidos aos participantes cadastrados.
Para esclarecer melhor este processo de retorno do percentual de imposto aos consumidores, a Secretaria de Estado da Fazenda convidou a coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, a responder algumas perguntas.
Quanto o consumidor pode receber pedindo o CPF na Nota?
O crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas, sendo 15% para pequenas e 5% para grandes, com a nova regulamentação do programa, implementada em 2022. Ou seja, não há um valor específico. E ele aumenta conforme o consumo.
Como as empresas devolvem este percentual?
As empresas calculam mensalmente o imposto a pagar. Este valor é incerto, pois depende de variáveis como o valor total do faturamento e o volume de compras no mês. Ou seja, mesmo que o consumidor compre o mesmo produto pelo mesmo valor, o valor a ser devolvido muda, pois o retorno depende de quantas pessoas pediram o CPF nas compras ou doaram para as entidades sociais.
Todas as compras geram créditos ao consumidor?
Se as empresas não recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não é possível gerar créditos para o consumidor ou organização sem fins lucrativos que participam do programa. Alguns itens oferecem mais benefícios porque possuem uma carga maior de ICMS. É com este imposto que o Nota Paraná realiza os cálculos para determinar o valor a ser restituído aos consumidores.
Por ser uma devolução do imposto, é necessário aguardar o pagamento ser realizado pelos lojistas para que o Governo do Estado possa calcular o valor a ser devolvido. Com isso, não é possível calcular no ato da compra o quanto será disponibilizado de retorno para o cidadão.
Alguns municípios tem programas similares relacionados a outros impostos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é uma das principais fontes de receita das prefeituras.
Como funciona o cálculo para gerar créditos?
O cálculo acontece dessa forma: a Fazenda aguarda até o terceiro mês depois da compra para o fechamento e pagamento do imposto pelos lojistas, aí é calculado 15% do que foi pago e, por fim, este valor é dividido proporcionalmente entre todos que pediram CPF na nota.
As informações necessárias para o cálculo dos créditos, como recolhimentos do imposto pelo estabelecimento comercial, chegam à Sefa ao longo dos dois meses seguintes ao mês em que a compra foi efetuada. Por isso o cálculo dos créditos só pode ser feito no terceiro mês após sua aquisição. Também não importa se a compra é de um produto que não paga imposto. Se o estabelecimento pagou ICMS, então quem pediu CPF na nota recebe sua parte da devolução.
O consumidor pode não receber créditos pelo programa?
Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos. Exemplos: no caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período; se o estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos; ou quando o estabelecimento comercial não informa, dentro do prazo, os dados necessários à Secretaria da Fazenda e na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.
Como o consumidor recebe bilhetes eletrônicos?
Toda primeira compra no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor gasto nas compras. Depois, cada R$ 200 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período. Já com o bilhete em dobro do Nota Paraná, nas compras de combustíveis e gás de cozinha, a cada R$ 200 em notas fiscais geradas o contribuinte tem direito a dois bilhetes, aumentando suas chances de ganhar.
Importa esclarecer que os bilhetes ficam disponíveis no portal de acesso ao Nota Paraná a partir da liberação dos créditos para a realização do sorteio.
O consumidor concorre a prêmios mensais?
Essas compras geram bilhetes para os sorteios mensais, por isso é importante sempre pedir CPF na nota e se cadastrar pelo site do programa, caso ainda não tenha o cadastro, pois mesmo sem gerar créditos, a emissão da nota fiscal traz vantagens para todos. Além do prêmio milionário (R$ 1 milhão por mês), também são contemplados um contribuinte com o valor de R$ 200 mil, 40 com prêmios de R$ 10 mil e 40 mil com prêmios de R$ 10. Já as entidades sem fins lucrativos concorrem a valores de R$ 100 e R$ 20 mil.
O Programa Paraná Pay também realiza sorteios mensais para uso exclusivo nos estabelecimentos credenciados. A cada mês serão distribuídos 8 mil prêmios de R$ 100, totalizando R$ 800 mil. Os contribuintes que fizeram o aceite do Paraná Pay concorrem em ambos os programas.
Emissão da Nota Eletrônica para produtor rural que fatura mais de R$ 200 mil é obrigatória
O que é Paraná Pay?
O Paraná Pay é uma nova opção de utilização dos créditos do Programa Nota Paraná e foi criado com o objetivo de fomentar o setor de turismo do Estado. Neste ano foi implementada a possibilidade de utilização em postos de combustíveis e para compra de gás de cozinha.
Para participar, é necessário efetuar o cadastro no Programa Nota Paraná. Quem está cadastrado deverá concordar que os créditos e prêmios que compõem o saldo do Paraná Pay são para uso exclusivo em atividades turísticas (hospedagem, alimentação, agenciamento, transporte, recepção turística, eventos, recreação e entretenimento), além de postos e compra de gás.
Para acumular e resgatar créditos, o que precisa ser feito?
Para acumular seus créditos basta exigir, nos estabelecimentos comerciais, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após o cálculo e liberação dos créditos, efetuado pela Secretaria de Fazenda, o consumidor poderá selecionar uma das opções de utilização dos créditos disponíveis no sistema. Para resgate dos créditos é necessário ter o cadastro no portal do Programa Nota Paraná.
As notas fiscais eletrônicas têm prazo de 24 horas para constar no extrato do Nota Paraná. Se após 24 horas, a nota fiscal não constar, o consumidor pode registrar uma reclamação em sua conta no portal, na aba “Minhas Reclamações” ou denunciar loja no aplicativo. O prazo para registro de reclamações é até o último dia do mês subsequente ao da aquisição da mercadoria. (Com assessoria)