O ex-juiz eleitoral e advogado especialista em Direito Eleitoral, Luiz Setembrino Von Holleben, concedeu entrevista ao Blog sobre as Eleições Municipais 2020. Ele falou sobre o possível adiamento das eleições por conta do novo coronavírus, sobre o trâmite dessa mudança, as consequências de um segundo turno em período de férias, e explicou a diferença entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário. Além disso, comentou sobre como as campanhas pela internet podem influenciar na corrida eleitoral e como elas são regularizadas pela Lei Eleitoral.
Coronavírus e eleições
O Covid-19 pode levar ao adiamento das eleições municipais de 2020. Segundo Setembrino, se essa medida for vista como necessária, é função do Congresso Nacional junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborarem como será feita a mudança.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se as alterações estão de acorda com a Constituição, mas quem elabora a variação é o Congresso e o TSE", afirma
Fundo Eleitoral x Fundo Partidário
Setembrino explica que o Fundo Partidário, é uma verba de um milhão distribuída aos partidos, afim de apoia-los e auxiliar na manutenção da sigla. Já o Fundo Eleitoral, criado em 2017, é visado para campanha eleitoral dos candidatos. O juiz explica que o valor desse fundo é de dois bilhões. Para juntar esse montante, recursos da educação, infraestrutura e saúde, por exemplo, foram desviados. Ele conta, que o Executivo quis retirar parte desse valor para auxiliar no combate ao coronavírus. Porém, o Congresso e o Senado não aprovaram tal medida.
Confira a entrevista na íntegra na TV Doc.