O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2015 do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais (Cimsaúde), sob responsabilidade da então presidente, Angela Regina Mercer de Mello Nasser. Os motivos da irregularidade das contas foram as diferenças detectadas nas transferências relacionadas nos demonstrativos da entidade e os registros de repasses de municípios consorciados; e a falta de encaminhamento do Relatório do Controle Interno.
Angela e seu sucessor na presidência do consórcio, Osmar José Blum Chinato, foram multados. Com sede em Ponta Grossa, o Cimsaúde é formado por este e outros 19 municípios: Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Imbaú, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Porto Amazonas, Prudentópolis, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.
Instrução do processo
Em sua primeira análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou três falhas na Prestação de Contas Anual (PCA) do Cimsaúde: diferenças entre repasses dos consorciados e os registros da entidade; ausência de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade e respectiva publicação; e ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno.
Oportunizado o contraditório, os interessados juntaram aos autos o balanço patrimonial com as devidas assinaturas e publicação. Com isso, na segunda manifestação, a CGM opinou pela ressalva do item. Os demais apontamentos permaneceram irregulares. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução da unidade técnica, pela ressalva da ausência do balanço patrimonial, visto que o documento foi apresentado antes do julgamento do processo.
Quanto ao Relatório do Controle Interno, o conselheiro destacou que o documento não foi aceito pela unidade técnica, por não estar de acordo com o modelo indicado pela Instrução Normativa nº 114/2016 do TCE-PR. Por esse motivo, Osmar Chinato, prefeito de Carambeí, presidente do consórcio em 2016 e responsável pelo encaminhamento do relatório, recebeu uma multa, que em dezembro vale R$ 1.017,80.
Divergências
Quanto às diferenças detectadas nas transferências relacionadas nos demonstrativos do Cimsaúde e os registros de repasses dos consorciados, o relator destacou que foram constatadas divergências em relação aos municípios de Telêmaco Borba (diferença de R$ 108.272,72), Imbaú (R$ 11.160,00), Reserva (R$ 6.016,74) e Jaguariaíva (R$ 6.521,20).
A entidade não conseguiu comprovar o efetivo recebimento dos valores, mantendo a irregularidade do item. A responsável por este item é Angela Mercer Nasser, então prefeita de Tibagi e presidente do Simsaúde em 2015, que recebeu uma multa, no valor de R$ 3.053,40.
Sanções
As sanções aplicadas aos gestores estão previstas no artigo 87, respectivamente nos incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas multas equivalem a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em dezembro, a UPF-PR vale 101,78 e as duas sanções aplicadas totalizam R$ 4.071,20, para pagamento neste mês.
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de novembro. Os prazos para recurso contra a decisão passaram a contar em 20 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3306/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.950 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Com assessoria)
Foto: Fotografando Curitiba