Um dia após o resultado das eleições, encerradas ontem (25) com a vitória nas urnas do presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), por meio de uma Nota Pública enviada à imprensa, expressou sua preocupação com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, que, monocraticamente, prorrogou a votação em todo o país, por duas horas, ao atender solicitação da campanha de Lula, sob alegação de problemas com o transporte pública em algumas cidades brasileiras.
Segundo a ACIPG, a decisão suscita dúvidas que precisam ser esclarecidas pelas pessoas responsáveis pelo sistema eleitoral brasileiro, sob pena de pairar questionamentos acerca do resultado das eleições.
Confira abaixo a nota na íntegra:
O encerramento de uma eleição presidencial deve sempre representar um momento de estabilidade institucional, permitindo que a sociedade, independentemente de suas preferências políticas, reconheça nas regras democráticas o fundamento legítimo para os próximos passos do país. Num Brasil já marcado por sucessivas controvérsias envolvendo seus Poderes, a conclusão do processo eleitoral exige especial prudência daqueles incumbidos de assegurar sua regularidade.
Entretanto, os acontecimentos de 25 de outubro de 2026 introduziram novas incertezas justamente quando a disputa deveria encontrar seu desfecho. Diante de supostas dificuldades de deslocamento relatadas por ambas as campanhas presidenciais, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou monocraticamente, a prorrogação da votação até as 19 horas em todo o território nacional, quando o horário ordinário de encerramento já estava iminente. A reclamação, contudo, originou-se de alegadas restrições ao transporte coletivo em apenas três municípios baianos.
A excepcionalidade da intervenção torna-se ainda mais questionável quando confrontada com decisão proferida pela Ministra Cármen Lúcia apenas dois dias antes, na qual foram expressamente reconhecidos os riscos de ampliar medidas relacionadas ao transporte eleitoral sem elementos administrativos suficientes, tempo hábil de implementação e observância das competências da Justiça Eleitoral. A prudência então demonstrada deveria ter orientado, com ainda maior rigor, uma providência nacional adotada nos minutos finais da votação.
As consequências foram imediatas. O próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reconheceu que aproximadamente 80% das seções paulistas já haviam encerrado seus trabalhos às 17h18. A determinação precisou ser posteriormente ajustada, mantendo-se abertas apenas as urnas cujo encerramento ainda não havia ocorrido. Estabeleceram-se, assim, condições distintas de exercício do sufrágio: enquanto alguns eleitores puderam votar até as 19 horas, outros encontraram suas seções encerradas às 17 horas como de praxe. A falta de coordenação tempestiva da Justiça Eleitoral contribuiu para uma diferenciação que comprometeu a uniformidade originalmente pretendida.
Também suscita legítima preocupação institucional a participação do Ministro Cristiano Zanin em controvérsia eleitoral diretamente relacionada à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, de quem foi advogado, inclusive atuando anteriormente em procedimentos eleitorais ao lado de Angelo Longo Ferraro, subscritor da reclamação. Independentemente da configuração de impedimento ou suspeição nas hipóteses legais, a magistratura, especialmente em sua mais elevada instância, exige prudência, independência e preservação objetiva de imparcialidade. A autoridade de um ministro da Suprema Corte pressupõe discernimento institucional compatível com as repercussões de suas decisões e intervenções.
O resultado dessa sucessão de acontecimentos já produziu efeitos na pública manifestação apresentada pelo candidato Flávio Bolsonaro, que anunciou a intenção de requerer judicialmente a anulação do pleito. A procedência de eventual impugnação caberá às instâncias competentes, mas sua existência evidencia que a condução do relatado episódio abriu novas e sensíveis controvérsias por um ente que deveria ser justamente o pilar de estabilidade do processo eleitoral.
Para o setor produtivo, o prolongamento da insegurança institucional constitui motivo de especial preocupação. Investimentos, contratações, crédito e geração de empregos dependem de previsibilidade. A permanência do estado de disputa eleitoral e de mais dúvidas sobre a legitimidade do processo eleitoral compromete a confiança necessária ao planejamento econômico e desvia a atenção nacional dos desafios concretos do desenvolvimento. A incerteza fomentada por tais condutas é de longe o fator mais prejudicial ao país, influenciando os cidadãos na tomada de decisões que afetam empresas, empregados e famílias.
A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa manifesta sua preocupação com a condução dos acontecimentos e defende o completo esclarecimento das decisões, das falhas de coordenação e das diferenças verificadas no exercício do voto, mediante apuração transparente pelos órgãos competentes e de coragem das instituições para remediar esta incerteza.
A legitimidade do Poder Judiciário decorre da independência, da coerência e da prudência com que exerce suas atribuições. Cabe-lhe preservar a segurança jurídica e contribuir para a solução pacífica dos conflitos. O Brasil necessita de instituições capazes de encerrar controvérsias com credibilidade, especialmente quando a confiança pública já se encontra severamente comprometida. A estabilidade democrática exige que as autoridades encarregadas de assegurá-la não contribuam, por decisões precipitadas ou procedimentos insuficientemente coordenados, para ampliar as incertezas que têm o dever constitucional de prevenir.
Independentemente do cenário, como centenária instituição que é, a ACIPG seguirá atuando em prol de seus associados e da melhora do ambiente de negócios, o qual depende, dentre outros fatores, de segurança jurídica e institucional.