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Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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Destaques 30/09/2026

ACIPG alerta para novo prazo do Simples Nacional 

As empresas optantes terão até 30 de outubro para escolher se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços

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ACIPG alerta para novo prazo do Simples Nacional 

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), por meio do seu Comitê Tributário, informa os empresários da região sobre a prorrogação dos prazos de opção pelo Simples Nacional para 2027. A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), que altera a Resolução CGSN nº 186/2026. Com a nova norma, o prazo para optar pelo regime, que terminaria nesta quarta-feira (30), passa para 15 de outubro.

A prorrogação alcança também as decisões ligadas à reforma tributária. As empresas optantes terão até 30 de outubro para escolher se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com efeitos no primeiro semestre de 2027.

O novo calendário

Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026 (antes, 30 de setembro);

Regularização de pendências, em caso de pedido de ingresso indeferido: até 30 de outubro de 2026;

Opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do DAS, com efeitos no primeiro semestre de 2027: até 30 de outubro de 2026;

Cancelamento irretratável das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Data que pesa na cadeia de fornecedores

Para a presidente do Comitê Tributário da ACIPG, Gabrieli Freire, a data de 30 de outubro é a que merece mais atenção das empresas do regime regular que compram de fornecedores do Simples Nacional. Isso porque a escolha do fornecedor define quanto crédito de IBS e CBS o cliente poderá aproveitar.

"O fornecedor que optar pelo regime regular transfere crédito de IBS e CBS pelas regras gerais da Lei Complementar nº 214/2025. O que permanecer no recolhimento unificado transfere crédito limitado ao montante cobrado dentro do DAS. A diferença afeta diretamente o custo da cadeia a partir de janeiro", explica Gabrieli. A limitação está prevista no artigo 58, parágrafo 4º, da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução CGSN nº 190/2026.

Na avaliação do Comitê Tributário, o tema pede antecipação. "Nossa recomendação é que as empresas façam o levantamento dos fornecedores do Simples que são relevantes, estimem o efeito de cada escolha no crédito e tratem o tema com eles antes de 30 de outubro. Grupos que mantêm empresas optantes devem levar a própria decisão para o mesmo calendário", afirma.

Decisão sem alíquota definida

O presidente da Câmara de Contadores da ACIPG, Diego Domann, avalia que o novo prazo ajuda, mas não elimina a principal dificuldade enfrentada pelos empresários. "A prorrogação dá fôlego, mas não resolve o ponto central: o empresário vai decidir como pagar IBS e CBS em 2027 sem conhecer a alíquota, que só será definida em dezembro", afirma.

Segundo ele, mudanças de última hora comprometem o planejamento das empresas. "Planejamento tributário depende de previsibilidade, e prazos alterados a poucos dias do vencimento alimentam um sentimento crescente de insegurança", diz.

Domann reforça que a escolha tem impacto direto na competitividade dos negócios. "Essa escolha não é burocrática. Com a reforma, o imposto passa a circular como crédito ao longo da cadeia, e o cliente pessoa jurídica vai olhar quanto consegue aproveitar em cada nota. Quem vende para outras empresas pode perder competitividade se mantiver IBS e CBS na guia do Simples. Quem vende ao consumidor final, em regra, tem menos motivo para mudar", explica.

Por isso, o contador alerta contra decisões tomadas por imitação. "A resposta está na margem, no perfil dos clientes e no peso dos fornecedores. Copiar a decisão do concorrente é o erro mais caro neste momento. O caminho é simular com o contador ainda em outubro", conclui.

A ACIPG ressalta que as informações divulgadas têm caráter informativo e não substituem a análise especializada. A recomendação é que os empresários procurem seus profissionais contábeis e jurídicos de confiança para receber a orientação adequada a cada caso. (Com assessoria. Foto: Divulgação)