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Quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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Eleições 02/09/2026

TRE manda tirar da TV propaganda de Sandro Alex contra Moro

Justiça determinou a suspensão imediata de inserção eleitoral e proibiu nova veiculação da propaganda que atribuía a Moro manipulação de pesquisas

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TRE manda tirar da TV propaganda de Sandro Alex contra Moro

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a retirada imediata do ar de uma propaganda eleitoral de Sandro Alex que atribuía ao senador Sergio Moro a divulgação ou manipulação de “pesquisas falsas” e o descumprimento de decisões judiciais. A decisão atende a uma representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná e por Sergio Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação “A Mudança Continua”.

A inserção, de aproximadamente 30 segundos, foi veiculada na televisão aberta na manhã desta terça-feira (1º). O material associava Moro à suposta manipulação de pesquisas eleitorais e afirmava que ele teria descumprido uma ordem da Justiça Eleitoral.

Segundo a decisão, porém, a propaganda apresentou de forma distorcida o conteúdo de decisões judiciais anteriores. O TRE destacou que, nos processos utilizados como referência pela propaganda, não houve reconhecimento de fraude, falsidade, manipulação metodológica ou cassação do registro das pesquisas eleitorais mencionadas.

Distorção

Na avaliação da Justiça Eleitoral, a propaganda criou uma narrativa que associa diretamente Sergio Moro à suposta manipulação de pesquisas e utiliza as decisões judiciais como se elas tivessem reconhecido essa prática.

A decisão afirma que “não se trata de mera simplificação retórica ou de interpretação desfavorável de decisão judicial”, mas de uma alteração do objeto e do alcance dos pronunciamentos judiciais.

O TRE também apontou que a peça publicitária transmite ao eleitor a percepção de que a Justiça Eleitoral teria reconhecido que Moro manipulou pesquisas ou divulgou pesquisas fraudulentas, quando os pronunciamentos utilizados como fundamento não fizeram qualquer conclusão nesse sentido.

Propaganda foi proibida em qualquer meio

Diante da urgência e do risco de repetição da propaganda durante o horário eleitoral gratuito, a Justiça concedeu tutela provisória e determinou a imediata suspensão da inserção em todas as emissoras de televisão que transmitem a propaganda eleitoral gratuita no Paraná.

Além disso, Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação foram proibidos de veicular ou representar novamente a propaganda por qualquer meio de comunicação, incluindo rádio, televisão, redes sociais e páginas na internet.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 15 mil por veiculação indevida, sem prejuízo da possibilidade de caracterização de desobediência à ordem judicial.

Mais uma

Em outro caso, a Justiça Eleitoral do Paraná também determinou a retirada do ar de uma propaganda de Sandro Alex contra o senador Sergio Moro. Em decisão proferida nesta terça-feira (1º), o TRE determinou que a peça não seja mais veiculada no horário eleitoral gratuito e estabeleceu multa de R$ 10 mil por inserção indevida em caso de descumprimento da ordem.

A decisão foi tomada em ação de direito de resposta apresentada por Sergio Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação “A Mudança Continua”. A propaganda questionada foi exibida na televisão no dia 31 de agosto, em uma inserção de 30 segundos, e fazia uma acusação relacionada à atuação de Moro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, associando-o a uma suposta omissão diante de fraudes no INSS.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que a afirmação utilizada na propaganda ultrapassava os limites da crítica política e atingia a honra e a imagem do candidato. O TRE destacou que a documentação apresentada por Moro demonstrava a adoção de medidas, durante sua gestão no Ministério da Justiça, relacionadas ao combate a irregularidades envolvendo instituições financeiras e benefícios do INSS.

A decisão também registra que o conteúdo já havia sido analisado anteriormente pela Justiça Eleitoral em representação sobre propaganda antecipada, quando se verificou que a publicação tinha potencial para afetar a honra do candidato e influenciar a vontade do eleitor.

Suspensão imediata

Diante da necessidade de preservar o equilíbrio do debate eleitoral, a Justiça determinou que os representados se abstenham de receber ou veicular, no horário eleitoral gratuito de televisão, a peça publicitária questionada ou qualquer versão materialmente idêntica.

As emissoras responsáveis pela geração e veiculação foram comunicadas com urgência para cumprir a determinação no prazo de duas horas, sob pena da multa de R$ 10 mil por inserção.