Discussões entre casais fazem parte da esfera privada das famílias e não cabe ao condomínio interferir na rotina dos moradores. Quando, porém, uma discussão apresenta sinais de violência doméstica e familiar, a situação muda. No Paraná, síndicos e administradores têm obrigação legal de comunicar às autoridades casos ou indícios desse tipo de violência.
A determinação foi criada pela Lei Estadual nº 20.145/2020 e posteriormente incorporada ao Código Estadual da Mulher Paranaense, instituído pela Lei nº 21.926/2024. O artigo 66 estabelece que condomínios residenciais e comerciais devem comunicar à Delegacia da Mulher da Polícia Civil do município (ou ao órgão regional de segurança pública especializado) qualquer ocorrência ou indício de agressão contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos dentro das unidades condominiais ou nas áreas comuns.
A regra, no entanto, não transforma qualquer desentendimento entre moradores em caso de polícia. O que deve ser comunicado são situações que indiquem violência doméstica e familiar. A legislação considera, portanto, não apenas a agressão consumada, mas também os sinais que possam indicar que ela está ocorrendo.
Quando a violência estiver acontecendo naquele momento, a comunicação deve ser feita imediatamente, por telefone ou aplicativo móvel. Nas demais situações, o síndico ou administrador tem até 24 horas depois de tomar conhecimento do fato para encaminhar uma comunicação por escrito, física ou digital, com informações que possam contribuir para identificar a possível vítima e o suposto agressor.
A legislação também determina que os condomínios mantenham cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum para informar os moradores sobre a obrigação e estimular que comuniquem ao síndico ou administrador a ocorrência ou a existência de indícios de violência doméstica e familiar.
Para o administrador de condomínios Lycio Hartmann, de Ponta Grossa, a medida deve ser compreendida principalmente pelo seu caráter de proteção. “Nós compreendemos o espírito da lei, que é, de fato, proteger as eventuais vítimas. Os administradores não querem interferir na rotina das famílias. Mas casos de violência doméstica devem ser denunciados para garantir a segurança de todos os condôminos. Muitas vezes, quem está próximo consegue perceber sinais que podem não ser identificados pelas autoridades”, declara Hartmann.
A obrigação ganha relevância diante da dimensão da violência doméstica no país. Dentro de um condomínio, funcionários, vizinhos, porteiros e administradores podem ser os primeiros a perceber gritos, pedidos de socorro, agressões ou outras manifestações que indiquem uma situação de risco. A comunicação às autoridades permite que a ocorrência seja avaliada por quem tem competência para investigar e adotar as medidas necessárias.
O descumprimento da legislação pode gerar consequências administrativas para o condomínio. O Código Estadual da Mulher Paranaense prevê advertência na primeira autuação e multa a partir da segunda. A penalidade pode variar de 50 a 100 Unidades do Padrão Fiscal adotado no Paraná, conforme as circunstâncias da infração.
Para Carlos Ribas Tavarnaro, presidente do Secovi-PR, “não cabe aos condomínios discutir a lei. É dever de todo cidadão brasileiro cumprir a legislação vigente. Isso inclui os administradores de conjuntos habitacionais. No entanto, num país onde o número de homicídios é alarmante, essa tarefa também envolve a defesa de um bem indisponível: a vida humana”, afirma Tavarnaro.
A legislação estabelece, assim, um limite para a atuação dos condomínios. A administração não deve se transformar em mediadora de conflitos conjugais nem invadir a privacidade das famílias. Quando existem, porém, elementos que indiquem violência doméstica, o silêncio deixa de ser uma alternativa.
Mais do que cumprir uma obrigação administrativa, comunicar uma situação de violência pode representar uma oportunidade de interromper um ciclo de agressões antes que ele resulte em consequências ainda mais graves. Em um ambiente coletivo, proteger a vítima também significa preservar a segurança de todos os que vivem ou trabalham naquele espaço. (Com assessoria. Foto: Divulgação)