Entrou em vigor nesta quinta-feira (13), a Lei n°16.004/2026 de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), que institui diretrizes para a implementação do Programa Municipal "Lar de Acolhimento Assistido da Pessoa Idosa". A iniciativa busca oferecer acolhimento familiar e domiciliar para pessoas idosas em situação de abandono ou vulnerabilidade, por meio de cuidadores sociais previamente capacitados e supervisionados pelo Poder Público.
De acordo com o texto, o programa terá como objetivo capacitar cuidadores sociais para receberem, em suas próprias residências, pessoas idosas atendidas pela iniciativa. Além de proporcionar um ambiente familiar e seguro aos acolhidos, a medida também pretende gerar renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social, valorizando o cuidado como uma atividade de relevância social.
Entre as diretrizes previstas estão a garantia da dignidade, da integridade e do bem-estar da pessoa idosa, o caráter familiar e personalizado do acolhimento, a supervisão técnica permanente do município, a preservação dos vínculos familiares sempre que possível, além da transparência na execução e do controle social do programa. O texto também proíbe qualquer forma de exploração ou obtenção de lucro indevido com o acolhimento.
A lei estabelece que o "Lar de Acolhimento Assistido da Pessoa Idosa" será caracterizado como um serviço de acolhimento familiar e domiciliar, de natureza individual, não sendo considerado uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
A nova legislação autoriza o Poder Executivo a regulamentar o programa, definindo critérios para seleção, capacitação, acompanhamento e desligamento dos cuidadores sociais, bem como os valores da renda assistencial destinada aos participantes e os mecanismos de inclusão e acompanhamento das pessoas idosas.
A iniciativa também prevê a possibilidade de parcerias com empresas, que poderão contribuir com recursos financeiros, bens ou serviços em troca de publicidade institucional e outras contrapartidas previstas em regulamento. O texto ressalta, entretanto, que não poderão ser concedidos benefícios fiscais sem previsão legal, acesso a informações privilegiadas ou vantagens administrativas em razão da participação no programa.
Na justificativa do projeto, o vereador destaca que a proposta responde às transformações demográficas vividas pelo país. "O acelerado processo de envelhecimento da população brasileira impõe aos municípios a necessidade de fortalecer e diversificar as políticas públicas de proteção à pessoa idosa. O crescimento contínuo dessa população amplia a demanda por serviços de acolhimento, assistência e proteção social, especialmente para aqueles que se encontram em situação de abandono, fragilidade familiar ou vulnerabilidade socioeconômica", afirma o autor. (Com assessoria. Foto: Divulgação)