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Quinta-feira, 06 de agosto de 2026
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Ponta Grossa 06/08/2026

IPLAN faz alerta sobre barreiras nas calçadas: fiscalização está atuando

Obstáculos instalados nas calçadas de imóveis geram riscos e não são permitidos; caso no Bairro Boa Vista demonstra o perigo

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IPLAN faz alerta sobre barreiras nas calçadas: fiscalização está atuando

Barreiras de concreto, blocos delimitadores junto à rua ou trilhos de aço instalados nas calçadas são proibidos. Além de serem obstáculos para a livre circulação de pedestres, essas estruturas podem causar ou piorar acidentes de trânsito — e os proprietários dos imóveis podem ser responsabilizados. O alerta é do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Ponta Grossa (IPLAN), que está intensificando a fiscalização sobre as calçadas, o que inclui essas barreiras.

Um caso registrado pela câmera de segurança de um estabelecimento comercial no Bairro Boa Vista ilustra bem esse perigo. Um automóvel colidiu contra uma dessas barreiras e ficou com a parte frontal destruída — algo que não teria acontecido na ausência da estrutura. O proprietário do imóvel, mesmo já tendo sido notificado pelo IPLAN, recolocou a barreira e foi novamente notificado para retirá-la.

A fiscalização de calçadas feita pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) está atuando de forma intensiva e já levantou irregularidades, em 2026, em 1200 calçadas, com a emissão de 186 notificações até julho. O objetivo é que as calçadas que não estão de acordo com o Manual de Calçadas do município sejam regularizadas.

A responsabilidade pela construção e manutenção dos passeios é dos proprietários ou possuidores legais dos imóveis. Quando constatada a irregularidade, o proprietário é notificado e tem prazo de 30 dias para realizar reparos ou a regularização. Se o problema não for resolvido, poderá ser lavrado auto de infração com aplicação de multa. Persistindo a irregularidade, novas multas poderão ser aplicadas periodicamente.

O presidente do IPLAN, Rafael Mansani, destaca o caráter educativo da ação. “Não existe a intenção de pegar de surpresa, mas sim de alertar para o cumprimento das normas municipais e garantir o objetivo da legislação, que é zelar pela cidade. O objetivo destas ações não é a punição, mas sim a evolução de Ponta Grossa para a condição de uma cidade mais bem estruturada, segura, acessível e mais agradável para todos os cidadãos”.

O que diz a legislação
De acordo com o Decreto nº 26.369, de 10 de março de 2026, que regulamenta a construção e manutenção das calçadas no município, o artigo 45 estabelece que nenhum equipamento ou qualquer tipo de interferência poderá estar localizado na área reservada à faixa livre de circulação de pedestres.

O artigo 6º da mesma lei reforça a determinação, ao definir a faixa livre de circulação como a área destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres, devendo permanecer desprovida de obstáculos, equipamentos urbanos, mobiliário, vegetação, floreiras, rebaixamentos de guias para acesso de veículos ou qualquer outro tipo de interferência, permanente ou temporária.

Já a faixa de serviço, localizada junto ao meio-fio, é destinada à instalação de mobiliário urbano, composto pela sinalização viária, placas de identificação de logradouros e postes de iluminação pública. Esse dispositivo não contempla a instalação de proteções como blocos delimitadores, trilhos de aço ou qualquer outro tipo de barreira. 

Além da lei municipal, também o Código de Trânsito Brasileiro prevê que colocar barreiras indevidas no passeio é infração gravíssima e gera multa contra o responsável, conforme o artigo 246 do CTB. (Com assessoria. Foto: Divulgação)