A Prefeitura de Ponta Grossa colocou em vigor, por meio do Decreto Municipal 26.545/2026, o Habite-se Autodeclaratório, modernizando o Código de Obras e garantindo mais velocidade para os empreendedores da construção civil na cidade, desburocratizando o processo de licenciamento. A medida dinamiza o mercado imobiliário e a construção civil.
Neste novo sistema, o responsável técnico pelo empreendimento atesta que a obra seguiu o projeto aprovado e as normas. Declara, assume a responsabilidade, e o habite-se é emitido na hora. A fiscalização vem depois, com critérios e inteligência para otimizar os esforços dos empreendedores e da máquina pública.
O novo procedimento permite que obras de habitações unifamiliares e multifamiliares em série, com área construída de até 300 m² por unidade, obtenham o documento de forma mais ágil. A liberação será feita mediante a apresentação de um Relatório de Conclusão de Obra assinado pelo responsável técnico, dispensando, em regra, a vistoria presencial prévia — a fiscalização, no entanto, seguirá sendo feita pela Prefeitura. Todo o trâmite será realizado de forma 100% digital.
O presidente do IPLAN, Rafael Mansani, considera que o sistema contempla a desburocratização da máquina pública, a responsabilidade profissional e o aumento da competitividade para o setor. “Hoje, Ponta Grossa corta mais uma amarra da burocracia. Com a regulamentação do Habite-se autodeclaratório, o tempo de espera é devolvido para quem constrói, para quem investe e para quem sonha com a casa própria”, define Mansani. “Com ele, trocamos desconfiança por eficiência. O poder público segue com as fiscalizações necessárias, sem atrasar quem realiza suas obras de maneira correta e responsável, para Ponta Grossa crescer mais e mais rapidamente”, analisa.
Responsabilidade técnica e fiscalização
A nova desburocratização promovida pela Prefeitura dá agilidade aos processos de alvará e, ao mesmo tempo, transfere uma responsabilidade ampliada aos profissionais, que passam a atestar diretamente a conformidade da obra. No entanto, a Prefeitura mantém o poder de fiscalização, podendo vistoriar qualquer empreendimento. Vistorias presenciais permanecem obrigatórias para imóveis tombados, áreas com restrições ambientais e obras selecionadas por amostragem. (Com assessoria. Foto: Divulgação)