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Segunda-feira, 04 de maio de 2026
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Política 04/05/2026

TJ-PR endurece regras da greve e prioriza atendimento à população em Ponta Grossa

A decisão foi tomada após o Município informar o descumprimento de tutela antecipada anteriormente concedida e relatar interrupção ou comprometimento de serviços indispensáveis

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TJ-PR endurece regras da greve e prioriza atendimento à população em Ponta Grossa

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) determinou novas medidas no âmbito da greve dos servidores municipais de Ponta Grossa. Em despacho assinado nesta segunda-feira (4), o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen estabeleceu que o movimento paredista deverá manter, provisoriamente, ao menos 85% do efetivo nas atividades essenciais, sob pena de comprometer o atendimento à população.

A decisão foi tomada após o Município informar o descumprimento de tutela antecipada anteriormente concedida e relatar interrupção ou comprometimento de serviços indispensáveis. A Prefeitura também pediu a elevação da multa diária de R$ 20 mil para R$ 100 mil contra o Sindicato dos Servidores, solicitação que ainda não foi analisada de forma definitiva.

Antes de decidir sobre o aumento da penalidade, o relator determinou que o Município detalhe, em até 72 horas, quais são os prejuízos concretos causados pela paralisação e se esses impactos persistem ao longo do tempo. O objetivo, segundo o magistrado, é permitir uma avaliação mais precisa da gravidade da situação.

Na decisão, Keppen também faz um alerta sobre a fixação de multas elevadas. Ele destaca que valores excessivos podem comprometer a liberdade sindical e o direito de greve, assumindo caráter punitivo — o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Percentual mínimo ampliado

Outro ponto central do despacho é a redefinição do contingente mínimo de trabalhadores durante a greve. O sindicato havia indicado a manutenção de 30% do efetivo, percentual considerado “manifestamente insuficiente” pelo relator.

Diante disso, o TJ-PR fixou, de forma provisória:

85% do efetivo nas atividades essenciais;
30% nas demais atividades, especialmente internas.

Além disso, o Sindicato deverá apresentar, no prazo de 48 horas, um plano de ação para garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da população.

Reconsideração será analisada depois

O pedido do sindicato para rever a decisão anterior - com alegações envolvendo conduta da administração municipal e negociações - não foi analisado neste momento. O desembargador entendeu que essas questões devem ser examinadas no julgamento do mérito da ação.

Por fim, o magistrado determinou a intimação urgente das partes e o envio do caso ao Ministério Público para manifestação.

 

Foto: Divulgação