Fechar
Segunda-feira, 09 de março de 2026
Segunda-feira, 09 de março de 2026
Ponta Grossa 09/03/2026

Pagamento do IPTU 2026 com desconto está disponível até terça (10)

O benefício está disponível para os contribuintes que quitarem o IPTU 2026 em parcela única

Ouça a notícia Tempo de leitura aprox. --
Pagamento do IPTU 2026 com desconto está disponível até terça (10)

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, reforça que o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 5% termina nesta terça-feira (10).

O benefício está disponível para os contribuintes que quitarem o IPTU 2026 em parcela única: para emitir o boleto, basta acessar o site da Prefeitura (via Governo Digital ou Portal do Contribuinte) ou utilizar o Zap PG – mandando uma mensagem para o telefone (42) 99118-3980 e informando o número de cadastro do imóvel.

Lembrando que o valor total informado no boleto soma o valor do IPTU e também a taxa da coleta de lixo, cobrada anualmente junto com o Imposto, onde o desconto de 5% no pagamento à vista não pode ser aplicado.

“Com a implantação do Pix, o pagamento pode ser feito por qualquer banco, seja convencional ou digital, sem sair de casa. Além disso, a baixa do valor é feita de forma imediata no sistema da Prefeitura”, explica o secretário Cláudio Grokoviski.

Além do pagamento à vista, as pessoas físicas e jurídicas continuam podendo realizar a quitação do IPTU em 10 vezes sem juros: neste caso, a primeira parcela do Imposto vence no próximo dia 20.

“Estar em dia com o Município significa colaborar para os investimentos que estão sendo realizados em vários segmentos e também participar do programa IPTU Premiado, onde são sorteados, ao final do ano, carro 0 km, moto e prêmios em dinheiro”, reforça Grokoviski.

Consulta pelo CPF

Para quem tem por hábito fazer a consulta e a emissão do boleto pelo Governo Digital (https://pontagrossa.oxy.elotech.com.br/governo-digital/), é importante estar atento a uma mudança importante: por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não é possível fazer a consulta pelo CPF do contribuinte.

Com isso, há duas alternativas para acessar o boleto: pelo número do cadastro do imóvel ou fazendo o login pela conta gov.br dentro do próprio governo digital. Ao fazer o login, o sistema identifica automaticamente os imóveis registrados no CPF do titular da conta. (Com assessoria)