A Prefeitura de Ponta Grossa promulgou a Lei nº 15.699, de 01/12/2025, que institui o Cadastro Especial de Veículos (CEV), destinado a regularizar a circulação de veículos utilitários que possuem alterações no diâmetro externo do conjunto roda e pneu, além de outros acessórios de segurança.
A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 352/2025, de autoria do Vereador Paulo Balansin, e foi sancionada pela Prefeita Municipal, Elizabeth Silveira Schmidt.
Requisitos
O ponto central da nova lei é a exigência de vínculo com o clube local. Para que um veículo seja cadastrado no CEV e receba autorização para circular nas vias públicas do município, é obrigatório que:
O veículo esteja devidamente cadastrado e vinculado ao Jeep Clube de Ponta Grossa, entidade declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 8.466/2006.
O proprietário ou responsável seja associado à referida entidade.
Documentação
Para o cadastramento, serão exigidos o CRLV-e, documento de identificação civil e CPF do responsável, além da declaração emitida pelo Jeep Clube confirmando a associação. O cadastro terá validade até o fim do ano em que for realizado, podendo ser renovado anualmente.
A responsabilidade pela gestão do CEV será da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, por meio da Superintendência de Trânsito e Segurança Viária. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.