O município de Ponta Grossa promulgou, em 27 de novembro de 2025, a Lei nº 15.704, que estabelece uma nova barreira ética e legal para o serviço público municipal.
A legislação veda o exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública por pessoas que tenham sido condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais.
A iniciativa foi originada pelo Projeto de Lei nº 362/2025, de autoria da vereadora Teka dos Animais, e sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt.
A nova lei impõe restrições severas aos condenados:
Prazo de Vedação: A proibição para ocupar cargos ou funções é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de término do cumprimento da pena.
Abrangência: A vedação se aplica a toda a Administração Pública Municipal, incluindo o Poder Executivo (Direta e Indireta), autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação acionária do Município.
Condição
A aplicação da lei ocorre somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A sanção da lei reforça o compromisso do município com a proteção animal, alinhando a legislação local com a crescente conscientização sobre o bem-estar dos animais. O Poder Executivo deverá expedir regulamentos e tomar as providências necessárias para garantir o fiel cumprimento da norma.