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Política 04/11/2025

Avança projeto que amplia concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Paraná

Proposta do Executivo visa assegurar tratamento isonômico entre trabalhadores que desempenham atribuições equivalentes

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Avança projeto que amplia concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Paraná

O Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em primeiro turno uma proposição que amplia a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo do Paraná.

A mudança é prevista pelo projeto de lei 935/2025, uma das nove proposições apreciadas pelos parlamentares na sessão plenária desta segunda-feira (3).

De autoria do governo do Estado, a iniciativa propõe a inclusão de dois grupos funcionais no rol de trabalhadores aptos a receberem o benefício: os integrantes dos quadros de Cargos Comissionados Executivos (CCE).

Funções Comissionadas Executivas (FCE) que possuem vínculo de provimento efetivo com a Administração Pública, independentemente da esfera de origem, mas que atualmente não recebem o benefício em seus cargos efetivos. Para tanto, altera a Lei nº 20.937/2021, que rege o auxílio-alimentação da categoria.

Caso sancionado, o projeto de lei produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2024. Conforme o Poder Executivo, a despesa é continuada, compatível com a Lei Orçamentária Anual 2025, com o Plano Plurianual 2024-2027 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

O impacto estimado é de R$ 1.953.291,60 em 2025 e R$ 1.562.633,28 em 2026 e 2027 – R$ 1,95 milhão e R$ 1,56 milhão, respectivamente.

“Tal medida se faz necessária para valorizar os servidores públicos investidos em funções estratégicas e assegurar tratamento isonômico entre aqueles que desempenham atribuições equivalentes, reconhecendo a dedicação dos agentes públicos, inclusive os oriundos de outros órgãos, Poderes ou entes federativos”, justifica o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD).

O projeto também amplia o trecho da lei que estabelece os profissionais que não têm direito ao auxílio-alimentação.

Passariam a ser incluídos nesse grupo “servidores que percebem as gratificações instituídas pelo art. 26 da Lei Complementar nº 103 [que prevê o pagamento de auxílio-transporte para professores] e pelos contemplados no art. 7º da Lei Complementar nº 242, de 17 de dezembro de 2021 [que descreve a concessão da Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE) aos docentes de Educação Básica]”.

O texto será submetido à segunda apreciação pelo Plenário. (Com assessoria)