A Assembleia Legislativa do Paraná assegurou um alívio importante para parte dos proprietários de veículos e motoristas paranaenses. Segue para sanção a proposta que garante desconto de 95% da multa e de 60% dos juros do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício foi garantido graças a emenda do Parlamento e se soma à aprovação do projeto que institui a CNH Social, com a emissão e atualização gratuita da carteira de motorista para pessoas em vulnerabilidade. As proposições tiveram a tramitação concluída nas duas sessões plenárias ordinárias desta terça-feira (28), uma do dia e outra antecipada.
A emenda construída pela Assembleia inclui devedores de IPVA entre os beneficiados do Programa Regulariza Paraná, previsto no projeto de lei 775/2025, originalmente voltado a assegurar condições especiais para a quitação de créditos tributários relativos ao ICMS e dívidas originadas do Instituto Água e Terra (IAT). A alteração, assinada por diversos parlamentares, prevê que créditos tributários relacionados ao IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024 também possam ser pagos “em parcela única, com a redução de 95% do valor da multa e de 60% do valor dos juros”.
“Aprovamos esse importante benefício para os motoristas paranaenses, que ganham um desconto expressivo para pagarem suas dívidas, garantindo que esses recursos entrem nos cofres do Estado para serem aplicados em serviços à população”, destacou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD). “É mais um auxílio à população, que já havia comemorado a redução de 45% no valor do IPVA, o que inclusive possibilitou o aumento de 34,2% nos emplacamentos desde o anúncio do Governo, em agosto. Tudo isso só é possível graças ao bom ambiente político no Paraná”, acrescentou.
Caso o condutor opte por parcelar a dívida, é possível escolher uma das duas alternativas descritas pelo projeto de lei 775/2025: em até 12 parcelas, com redução de 80% do valor da multa e de 50% do valor dos juros do imposto e da multa; ou em até 24 vezes, com 70% de redução da multa e 40% dos juros. Em ambos os casos, a escolha fica “condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal”, conforme propõe o texto.
Uma segunda emenda amplia o escopo do artigo 6º, propondo condições especiais para a quitação de créditos tributários e não tributários oriundos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), cuja inscrição tenha ocorrido até a data da promulgação da lei — anteriormente prevista apenas até 31 de março de 2025.
A alteração prevê pagamento à vista, com redução de 60% dos encargos moratórios; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; ou em até 60 parcelas, com redução de 40%. O texto também estabelece desconto sobre débitos originados no IAT com valor até R$ 10 mil, com reduções que variam de 20% a 50%, dependendo do parcelamento, além do abatimento sobre os encargos moratórios.
Dessa forma, o texto avançou na forma de uma subemenda substitutiva geral, aprovada por unanimidade em plenário.
CNH Social
O programa CNH Social, destinado à formação e habilitação de condutores de veículos automotores, também segue para sanção. A iniciativa beneficia pessoas em situação de vulnerabilidade social, possibilitando a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a inclusão ou mudança de categoria de forma gratuita. Parte das vagas será reservada para estudantes ou formados no ensino médio estadual e para mulheres.
Também foi incluída no projeto de lei 159/2025 a isenção de custos para a realização de cursos especializados de direção e para a inclusão da observação sobre Exercício de Atividade Remunerada (EAR) no documento.
Coordenado pelo Detran-PR, o programa busca reduzir desigualdades sociais e econômicas, além de ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho. A proposta isenta os beneficiários do pagamento de taxas relacionadas a exames médicos, cursos teóricos e práticos e demais procedimentos necessários para a obtenção ou mudança de categoria da CNH.
O texto foi aprovado na forma de uma subemenda da Comissão de Constituição e Justiça, incluindo duas emendas. A do deputado Alisson Wandscheer (SD) estabelece a exigência de comprovação de residência ou domicílio no município onde será aplicado o benefício. Já a do deputado Renato Freitas (PT) determina que o Detran-PR publique relatórios periódicos sobre a execução do programa, incluindo a distribuição das vagas reservadas e os beneficiários atendidos.
O programa poderá atender até cinco mil pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos já em 2025. Para pleitear uma vaga, os interessados deverão comprovar residência no Paraná, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e enquadramento nos critérios financeiros e específicos de cada modalidade.
As vagas do CNH Social serão divididas em quatro modalidades. A primeira, Habilita, é voltada para a obtenção da primeira CNH nas categorias A, B ou AB. A segunda, Profissionaliza, destina-se àqueles que já possuem CNH, mas desejam acrescentar as categorias C, D ou E em sua habilitação para ampliar as oportunidades de emprego.
Colégios Cívico-Militares
Segue para sanção o projeto que amplia o Programa Colégios Cívico-Militares para as escolas de educação em tempo integral. O projeto de lei 937/2025, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei nº 21.327/2022 e foi aprovado com 36 votos favoráveis e 7 contrários.
De acordo com a justificativa do Governo, o objetivo é consolidar as diretrizes de gestão e assegurar os direitos dos profissionais das escolas participantes, fortalecendo a integração entre formação acadêmica e valores cívicos. Criado em 2020 pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), o programa combina gestão civil e a presença de militares da reserva na rotina escolar. Atualmente, 312 colégios cívico-militares atendem cerca de 190 mil estudantes em todo o Estado.
Entre as principais alterações, o texto autoriza a participação de escolas de tempo integral no programa, preserva os direitos dos professores conforme a legislação específica, estabelece critérios de seleção e veda a inclusão de escolas indígenas, quilombolas, da APAE, itinerantes, de assentamentos e com ensino noturno.
Por 35 votos a 7, foi aprovado requerimento da Liderança do Governo para votação em separado da emenda nº 7, na forma de subemenda. “Agradeço ao líder Hussein Bakri pela compreensão da importância dessa emenda, para não aderir as escolas do campo e outras modalidades, como quilombolas e indígenas, ao programa”, afirmou a autora, deputada Luciana Rafagnin (PT).
A alteração proposta por ela exclui os Centros Estaduais de Educação Básica de Jovens e Adultos (CEEBJA); colégios com ensino noturno; instituições do campo, indígenas, quilombolas ou conveniadas com a APAE; escolas itinerantes ou de assentamentos; e aquelas com dualidade administrativa. As outras nove emendas apresentadas por deputados da Oposição foram rejeitadas, por 35 votos a 8. (Com assessoria)