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Segunda-feira, 27 de outubro de 2025
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Política 27/10/2025

CMPG aprova projeto que dispõe sobre a contratação de mulheres em situação de violência

O projeto especifica que essas mulheres devem estar acompanhadas pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e/ou com situação judicializada

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CMPG aprova projeto que dispõe sobre a contratação de mulheres em situação de violência

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, nesta segunda-feira (27), o Projeto de Lei nº 246/2025 que promove alterações na Lei nº 14.668/2023.

A proposição, de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), tem como objetivo aprimorar os dispositivos da Lei relacionada à obrigatoriedade de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pelas empresas prestadoras de serviços contratadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

As situações de violência doméstica e familiar são definidas pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 

Com as alterações, os contratos de prestação de serviços deverão reservar o percentual mínimo de 10% das vagas nas empresas com 26 ou mais empregados registrados, destinadas às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente da violência doméstica e familiar.

O projeto também especifica que essas mulheres devem estar acompanhadas pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e/ou com situação judicializada. 

As contratações serão realizadas por meio de encaminhamentos dos órgãos integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher após o preenchimento do formulário “Empregabilidade para a Mulher em Situação de Violência”.

Na sequência, as candidatas devem ser direcionadas ao Serviço Social da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, responsável por intermediar o contato com as empresas empregadoras. 

As vagas serão destinadas às mulheres trans, travestis e outras identidades relacionadas ao gênero feminino, bem como, de forma prioritária, às mulheres pretas e pardas. O PL determina que as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Município têm o prazo de 180 dias, após a sanção da Lei, para as adequações previstas no texto.

Segundo a justificativa da vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), as alterações partem de estudos realizados pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Ponta Grossa, em conjunto com a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Município de Ponta Grossa. (Com assessosria)