A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.657/2025, que institui o Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos.
A nova legislação estabelece diretrizes para a implantação de infraestrutura de recarga em áreas públicas e privadas, além de regulamentar a instalação de pontos de carregamento em condomínios residenciais e comerciais.
O projeto, de autoria do vereador Léo Farmacêutico, foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 6 de outubro e sancionado pela prefeita Elizabeth Schmidt no dia 22.
A medida visa fomentar a mobilidade sustentável e acelerar a transição energética no município.
Infraestrutura e segurança
Entre os principais pontos da lei estão:
Implantação de estações de recarga em vias públicas, estacionamentos coletivos, terminais de transporte, parques e centros administrativos
Observância de normas técnicas da ABNT, ANEEL, Inmetro e Corpo de Bombeiros
Prioridade ao uso de fontes de energia renovável
Sinalização padronizada e sistemas de segurança contra incêndios
A legislação também autoriza parcerias com empresas privadas para instalação e operação dos pontos de recarga, respeitando a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).
Condomínios e edificações
A lei determina que novos projetos de edifícios multifamiliares, shoppings, hospitais, universidades e estacionamentos com mais de 20 vagas devem reservar ao menos 5% das vagas preparadas para instalação de carregadores elétricos.
As instalações devem contar com eletrodutos, pontos de energia independentes e circuitos exclusivos com capacidade mínima de 7kW por ponto.
Condôminos também têm garantido o direito de instalar, às suas expensas, pontos de recarga em suas vagas, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança.
O condomínio não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica e não poderá dividir os custos de energia com moradores que não utilizem a estrutura.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento e pela Guarda Civil Municipal (GCM). A lei prevê penalidades para infrações como:
Ocupação indevida de vagas de recarga por veículos não conectados
Instalação irregular sem responsabilidade técnica
Cobrança indevida pelo uso da estrutura pública
O Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais a pessoas físicas ou jurídicas que instalarem pontos de recarga de acesso público. A regulamentação completa será publicada nos próximos meses, e a lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.