A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.645/2025, que altera a Lei nº 14.523/2022 sobre perturbação do sossego público.
A nova lei proíbe perturbar o sossego público com ruídos excessivos, como motores sem silenciosos, buzinas, propagandas com alto-falantes (com restrições de horário e proximidade de escolas, hospitais, etc.), armas de fogo, fogos ruidosos e música alta.
A lei também especifica que a proibição de perturbação do sossego se estende às vias de acesso e estacionamentos externos do Centro de Eventos Cidade de Ponta Grossa.
A lei estabelece multas para o descumprimento, que podem variar de 1 a 10.000 Valores de Referência (VR - R$ 115,27), e prevê a correção monetária dos valores em reais.