A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que promove alterações na Lei nº 14.655, de 20 de junho de 2023, sobre o comércio de fogos de artifícios.
A nova lei obriga os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município a afixar uma placa ou cartaz com informações sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Objetivos da Lei:
Informar os consumidores: a lei visa informar os consumidores sobre a proibição de fogos de artifício em todo o território do município.
Prevenir Acidentes: a medida pode ajudar a prevenir acidentes e danos causados pelo uso inadequado de fogos de artifício.
Detalhes da Lei
Placa ou Cartaz: a placa ou :artaz deve ser afixada em local de fácil visualização pelos clientes e próximo ao guichê de pagamento (caixa).
Dimensões: A placa ou cartaz deve ter dimensões mínimas de 30 cm de altura por 40 cm de largura.
Conteúdo: A placa ou cartaz deve conter o número da lei e o seguinte conteúdo: "É proibido o manuseio, a uatilização,a queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Ponta Grossa".