Na sessão ordinária desta segunda-feira (22), a Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 223/2025 que altera a Lei nº 14.523 de 2022.
De autoria do Executivo, a proposta traz adequações que pretendem combater a poluição sonora, a perturbação de sossego, e também aperfeiçoa os critérios para aplicação de multas e procedimentos em caso de inadimplemento.
O projeto também determina que a exceção prevista em outros parágrafos, não abrange as vias de acesso e estacionamentos externos do Centro de Eventos.
Permanecendo a proibição de perturbação do sossego público, inclusive nos dias de festas ou eventos, devendo ser fixadas placas informativas da proibição do uso de som automotivo e de dispositivos sonoros previstos na lei.
Outro ponto que o projeto traz trata das medidas de punição para as infrações, determinando que as condutas puníveis pelo descumprimento estarão definidas em decretos do Poder do Executivo e poderão variar entre 1 a 10.000 (Valor de Referência) conforme a conduta infracional definida no regulamento.
A aplicação da multa não desobriga da exigência que for determinada por um agente fiscal. Além disso, a multa não paga no prazo regulamentar será inscrita na dívida ativa e cobrada judicialmente.
Em justificativa, o Poder Executivo afirma que a proposta busca modernizar e aperfeiçoar os dispositivos previstos na Lei nº 14.523, trazendo o aprimoramento da fiscalização urbana e na segurança jurídica dos atos administrativos.
“ As alterações propostas visam modernizar e tornar mais eficaz o Código de Posturas, promovendo maior clareza normativa, segurança jurídica, eficiência administrativa, e qualidade de vida a população de Ponta Grossa”, afirma. (Com assessoria)