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Política 02/07/2025

Conselho de Ética decide pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas

Se ratificado pela Comissão, parecer ainda será encaminhado para ser apreciado pelo Plenário da Casa. Decisão ainda é passível de recurso

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Conselho de Ética decide pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná decidiu nesta terça-feira (1º) pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O colegiado acatou o relatório apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD), que emitiu um parecer sobre denúncias referentes à atuação de Freitas na manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024. As representações são de autoria dos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL).

Agora o parecer será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se ratificado pela comissão, ao Plenário – entrando em vigor somente se aprovado pelos colegiados. A apreciação deve ocorrer após o recesso parlamentar, segundo o deputado Delegado Jacovós (PL), presidente da Comissão de Ética. Além disso, a decisão é passível de recurso, que deve ser apresentado no prazo de cinco dias.

Caso o parecer seja aprovado, Renato Freitas não poderá, ao longo de um mês, usar a palavra em sessão, no horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente; se candidatar a cargos da Mesa Diretora, tal como à presidência ou vice-presidência de Comissões; e não poderá ser designado como relator de proposições. As penas estão fundamentadas no artigo 276 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná.

O relatório foi acompanhado dos votos dos deputados Márcio Pacheco (PP), Artagão Júnior (PSD), corregedor da Alep; e Thiago Bührer (União). Jacovós e Delegado Tito Barichello (União) estavam impedidos de votar por serem, respectivamente, presidente do colegiado e autor da denúncia. A apreciação do relatório ocorreu um dia após Huçulak ler seu voto, quando recebeu pedido de vistas de Antenor (PT) e Soldado Adriano José (PP), que estava como suplente de Márcio Pacheco (PP).

Defesa acusa prescrição

O deputado Doutor Antenor (PT), que integrava o colegiado no lugar de Freitas, apresentou voto contrário ao parecer, sugerindo arquivamento da denúncia ou aplicação de censura escrita – ambas rejeitadas pelo colegiado. “A punição sugerida [por Huçulak] é completamente descabida. O artigo 275 do Regimento Interno só a permite em situações muito específicas como quebra de sigilo e uso irregular de verbas de gabinete. Nenhuma dessas hipóteses se aplica ao caso em questão", afirmou Antenor.

“Em hipótese alguma o que ele fez tem relação ao tipo administrativo que estamos levando a cabo hoje”, frisou também o advogado Edson Vieira Abdala, que representou Renato Freitas na sessão. “Freitas não participou direta ou indiretamente de qualquer movimento que levasse ao que levou. Ouvimos o delegado [que conduziu o inquérito] em que restou claro que sequer o nome dele foi citado.”

O defensor também questionou os prazos do processo. Conforme ele, a ação prescreveu no dia 9 de junho, quando teriam decorrido os 60 dias previstos desde a instauração do processo, no dia 7 de abril. Jacovós, em resposta, afirmou que o Regimento Interno apenas considera na contabilização dias de expediente no Legislativo – de segunda a sexta-feira. Sendo assim, teriam decorrido apenas 55 dias. Abdala anunciou que irá recorrer da decisão nos próximos dias.

Relembre o caso

O parecer de Huçulak é referente a duas representações que tramitaram conjuntamente e acusam uma série de irregularidades na conduta do deputado petista. Ambas as denúncias, de números 08005-21.2024 e 08061-61.2024, e protocoladas respectivamente por Barichello e Arruda, sustentam que Freitas se aproveitou de sua prerrogativa como deputado para facilitar o acesso de manifestantes à Assembleia Legislativa do Paraná.

As supostas infrações de Freitas teriam ocorrido no dia 3 de junho de 2024, ocasião em que o Parlamento paranaense foi invadido por manifestantes que protestavam contra o projeto de lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. Em decorrência do ato, a Alep sofreu danos como a quebra de vidros e portas de acesso para o Plenário, o arrombamento do portão principal de entrada e depredação de cadeiras nas galerias. As representações acusam Freitas de ter incitado a ocupação do Plenário e impedido o exercício regular do Poder Legislativo.

Citando trechos de entrevistas concedidas por Renato Freitas e imagens de câmeras, a relatora Márcia Huçulak ressalta que "se ouve claramente a palavra 'entra', sendo que em interlocução com os manifestantes em Plenário o deputado disse textualmente: 'Acredito eu que a decisão mais correta que é de permanecer ou obstruir a votação de amanhã'". Segundo ela, atitudes do deputado impediram "demais parlamentares de permanecer no recinto por ameaças".

O parecer conclui que as condutas ferem os incisos II, IV, V e IX do artigo 271 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa – que estabelecem como incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar atitudes como a infração das regras de boa conduta nas dependências da Alep, o uso de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, a prática de ofensas a qualquer pessoa, o desacato a outro parlamentar e o abuso das prerrogativas constitucionais, respectivamente.

“As falas proferidas pelo representado, bem como seus gestos públicos naquela ocasião, evidenciam um claro incentivo à permanência dos manifestantes no interior da Assembleia Legislativa, numa tentativa de inviabilizar não apenas a realização da votação, mas o próprio exercício do debate parlamentar”, afirmou. “Enquanto outros deputados, inclusive integrantes de sua própria legenda, buscavam compor uma solução e preservar a institucionalidade do processo legislativo, o representado adotou uma postura de antagonismo, estimulando o agravamento da crise.”

O relatório de Huçulak também descartou duas irregularidades apontadas pelos denunciantes, como o fato de Freitas ter ocupado a cadeira reservada ao presidente da Assembleia Legislativa e a suposta participação do parlamentar na organização do ato. Sobre a primeira, o parecer sustenta que a prática não configura desrespeito ao Código de Ética, uma vez que a sessão estava suspensa. Quanto à outra, “não há nos autos elementos concretos que sustentem tal alegação”, frisou.

Tramitação

As representações foram protocoladas nos dias 3 e 5 de junho de 2024, tramitando conjuntamente desde o último 7 de abril. Renato Freitas apresentou sua defesa escrita uma semana mais tarde. Primeiro relator do caso, Moacyr Fadel (PSD) se manifestou pelo arquivamento das ações em maio.

No entanto, o voto do deputado Márcio Pacheco (PP) para dar continuidade ao processo foi o vencedor. Ele sugeriu a reclassificação da pena – que passou de perda de mandato para suspensão de prerrogativas parlamentares. Com a exigência de um novo relatório e a desistência de Fadel da função, o caso acabou distribuído para Huçulak.

No último dia 23, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ouviu testemunhas de defesa. Freitas reforçou que há um inquérito policial que investigou o caso e identificou todos os envolvidos na manifestação. “Nenhuma dessas pessoas sou eu, nem fazem parte do meu gabinete, do meu círculo de amizade, e eu nem sequer as conheço”, afirmou.

Já em relação à acusação de incitação à invasão, o parlamentar declarou que “se comprovou sobejamente nos autos, por provas de vídeo, de fotografia e testemunhais, que apenas informei os manifestantes do procedimento em relação à votação do projeto de terceirização das escolas. E isso, obviamente, não pode e não deve configurar nenhum crime, senão seria limitar, censurar e criminalizar a atuação parlamentar.”

Na ocasião, três testemunhas prestaram depoimento sobre o caso. Dentre elas, o delegado Guilherme Maurício Wall Fagundes, responsável pela condução do inquérito que apurou os fatos. Ele afirmou que, tanto pelas imagens quanto pelos depoimentos das pessoas envolvidas, não foi identificada a participação do parlamentar na invasão ou incitação dos manifestantes contrários ao projeto.

Por fim, Jacovós avaliou que a tramitação das representações deu amplo espaço para a manifestação de Renato Freitas. “Na citação inicial, já pedimos a ele para arrolar testemunhas e solicitar perícias. Depois fizemos uma segunda citação e permitimos que o advogado de defesa falasse durante a sessão, o que não é permitido”, ressaltou o presidente do Conselho de Ética. “No Conselho de Ética prezamos pela ampla e legítima representação de todos os deputados, com ampliação do direito de defesa”. (Com assessoria. Foto: Valdir Amaral)