A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) derrubou dois vetos do Poder Executivo durante a sessão ordinária desta quarta-feira (19), referentes aos Projetos de Lei n° 380/2023 e 367/2024, que dispõe, respectivamente, sobre a adoção de animais comunitários, que teve 13 votos contrários; e a distribuição de alimentos gratuitos para introdução alimentar de crianças de até 2 anos, que sejam de famílias de baixa renda, com 11 votos contrários.
Somados aos outros três vetos derrubados na segunda-feira (17), já são cinco derrotas da prefeita Elizabeth Schmidt entre os vereadores nas duas primeiras sessões da Câmara.
Tal iniciativa acontece diante de um descontentamento de grande parte da base governista com o tratamento que têm recebido por parte da Prefeitura.
Entenda os Projetos de Lei
Projeto de Lei N° 380/2023 - de autoria da ex-vereadora Josi Kieras do Coletivo
O PL estabelece que serão considerados animais comunitários aqueles que, apesar de não terem proprietários definidos, mantiverem vínculo de afeto, dependência e manutenção, com membros da população, portanto, o animal deverá ser mantido no local onde se encontra, sob os cuidados dos Órgãos Municipais determinados para este fim, que terão as seguintes atribuições:
I - prestar atendimento médico veterinário gratuito;
II - realizar esterilização;
III - proceder à identificação a ser feita por meio de cadastro renovável anualmente.
Projeto de Lei N° 367/2024 - de autoria do vereador Geraldo Stocco
Prevê a distribuição gratuita de alimentos para introdução alimentar de crianças até 2 anos, que estejam inseridas em famílias de baixa renda, prioritariamente aquelas que estiverem cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
O projeto ainda estabelece que esses alimentos deverão ser fornecidos frescos, preferencialmente de origem da agricultura familiar e de produtores locais, visando a garantia dos alimentos e do incentivo à economia local.
Ficam responsáveis pela execução do projeto a Fundação Municipal de Saúde, em conjunto com a Fundação Municipal de Assistência Social. (Com assessoria)